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INCIDÊNCIA - A PARTIR DE QUANDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

MATÉRIA FISCAL — INCIDÊNCIA - A PARTIR DE QUANDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Na repetição de indébito, a correção monetária há de ter incidência a partir do indevido pagamento. Esta é a orientação predominante nesta e na Corte Suprema, que tem proclamado, vezes seguidas: "Com o advento da Lei nº 6.899/81 permanece inalterada a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção monetária na repetição de indébito fiscal incide a partir do recolhimento indevido" (RTJ, vol. 117/899; vol. 106, pág. 845). Ac. de 29-09-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Março de 1994 - Nº 55 - Pág. 145 EMFOR 547

Ementa

A correção monetária na repetição de indébito fiscal incide a partir do recolhimento indevido.

Nota da redação

RTJ