INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ALIMENTOS PROVISIONAIS
MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, TENDO EM VISTA A CONDUTA AGRESSIVA DO RÉU, PLEITEANDO-SE OUTROSSIM A GUARDA DOS FILHOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS em face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Casaram-se em ...., pelo regime de separação de bens, e desse consórcio, nasceram .... (....) filhos: ...., em data de ....; ...., em data de .... e ...., em data de .... Com a chegada do primeiro filho, ...., o relacionamento do casal sofreu sensível deterioração, face a falta de amparo moral, material e de colaboração da requerida nos cuidados com o bebê. Após o casamento, a requerida passou a se manifestar agressiva, de forma como nunca havia se demonstrado, vingando-se nos filhos do casal, como por ex.: a) Além de abandonar seus filhos até alta hora da noite, os mesmos, com exceção da menor ...., se refugiam por si próprios nas casas de vizinhos, ficando por lá, até por volta das .... horas; b) O filho ...., quase todos os dias, vai para a escola sem almoço, tornando impossível a vida escolar do menor, haja vista também a preocupação dos seus professores nesse sentido; c) Como se não bastasse o constante nas letras acima, a requerida vem desrespeitando a vida conjugal, tendo em vista as freqü entes visitas do sexo masculino que a mesma vem tendo na residência do casal e na presença dos filhos, inclusive fica requerido , para comprovação do alegado, a oitiva do filho .... perante este E. Juízo e com a presença do ilustre representante do "parquet". 4. Se a vida do Requerente foi destruída parcialmente pelo malfadado casamento, este não pretende que seus filhos venham a crescer junto de uma mãe imoral, que os abandona até mesmo na alimentação, impossibilitando-os de estudar, como vem ocorrendo com o filho ...., com apenas .... (....) anos de idade. DO DIREITO A separação de corpos é regulada pelo artigo 1575, do Código Civil, a saber: "Art.1575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens. Parágrafo único: A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida". Autoriza o presente pedido a disposição contida no artigo 888, inciso VII, do Código de Processo Civil: "Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura: .... VI - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal; VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visitas;" Tal medida cautelar tem por objetivo o afastamento de um dos cônjuges do lar comum, quando desaconselhável a coabitação e na iminência de lesão irreparável, física ou moral, tanto para os filhos como para o casal. Em suma, quando a vida a dois se torna insuportável, a coabitação, até o momento de ser decretada a separação judicial, pode ser danosa para o casal, pois dividirão o mesmo teto dois litigantes. A existência dos filhos acaba por acirrar mais as animosidades, expondo-os a situações que marcam definitivamente seus caracteres, ainda em formação. A separação de corpos, segundo a melhor doutrina, é medida acauteladora em favor do cônjuge que não tem mais condições de permanecer no lar comum, sem que lhe sej a imputado o abandono, segundo ensina Yussef Said Cahali: "Clóvis Beviláqua já havia observado que a separação dos cônjuges, como preliminar da ação, tem por fim a dissolução da sociedade conjugal, é uma providência que a razão aconselha, pelo inconveniente e até perigo de continuarem sob o mesmo teto os contendores no pleito judiciário. Para que os cônjuges tenham liberdade de ação, para tirá-los da situação de constrangimento, em que se achariam, e ainda, para que a irritação não tenha, nos encontros inevitáveis de quem habita a mesma casa, motivo para recrudescer e desmandar-se, é de r
Nota da redação
Revista dos Tribunais
