PROCESSO DE EXECUÇÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Em revisão editorial
IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE O ALIMENTANTE ARCAR COM AS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS POR FALTA DE RECURSOS
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), advogado inscrito na OAB/ ....., sob o nº ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., bastante procurador do paciente (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS Em que se pese a MM. Juíza "a quo" haver deferido o pedido das Exeqüentes .... e .... mediante o r. despacho (fls. ....) datado de ...., desconsiderou, todavia, a Justificação da impossibilidade momentânea de efetuar o pagamento, acompanhada dos documentos ofertados às fls. .... usque ...., do que resultou o pedido do Douto Ministério Público, a cerca da elaboração do LAUDO DO SERVIÇO SOCIAL. Não obstante os argumentos do ora paciente e a própria confissão espontânea, na exordial, pelas Exeqüentes, onde confirmam, sem qualquer malícia ou objetivo ilegal, o fato apurado pela Assistente Social, em laudo elaborado em .... de .... de ...., de que: ".... durante 10 anos nunca deixou de dar a pensão alimentícia para suas filhas, mas sua situação está difícil. É baterista, não tem trabalho fixo. tocará na festa do .... e vai receber a quantia de R$ ...." (sic. Laudo de fls. 41). DO DIREITO Então, convenhamos, se a justificação a que alude o artigo 733 "caput" do C.P.C. não basta para convencer da situação econômica do pacient e, na consideração de que "prova inequívoca" não significa prova absoluta (rectius, prova legal, porque não há provas absolutas), mas prova segura para formar a convicção do julgador, (in Aspectos polêmicos da Reforma do C.P.C. João Batista Lopes, juiz do 2º TACiv - SP). Então, o que dizer do próprio "Laudo da Assistente Social" de fls. .../..., cuja fidelidade retrata a penúria do paciente, a sua situação de saúde (aqui comprovada), o reconhecimento da dívida e o interesse de pagá-lo? Se a tudo isto, como relatado e comprovado, não basta porque a espada da Justiça não se sobrepõe ao direito frio e insensível dos reclamos da realidade do paciente, então a quem beneficia a garantia do devido processo legal ("due process of law")? No mesmo diapasão, o que significa o direito a ampla defesa, o direito de produzir provas, o direito de recorrer e mesmo a presteza da jurisdição? Neste último tópico, cabe ressaltar que as Exeqüentes ingressaram com o pedido de alimentos fulcrado nos artigos 732 e 733, ambos do C.P.C., assim, e só por isso, impede-as, data máxima vênia, de pedir ao Juiz - segundo a melhor doutrina - a prisão do devedor, hipótese somente prevista no artigo 733 do mesmo diploma legal, com "in verbis" anotado por Theotonio Negrão in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, na análise do artigo 732 (2ª): "Se o credor optou pela execução na forma do art. 732, não pode pedir a prisão do devedor, prevista no art. 733 (Bol. AASP 1.580/78, nem pode o devedor alegar a impossibilidade de cumprir a obrigação (RJTJERGS 148/233). Só na execução requerida com ameaça de prisão (art. 733) é que se admite possa o alimentante aduzir impossibilidade de cumprir a obrigação." Ademais, na consideração dos valores que estão em jogo, que na acepção da douta advogada "ex adversus" são reputados irrisórios, mas, concessa venia, é quanto basta para aferir-se a realidade do que é aqui discutido, efetivamente quantia ínfima em dinheiro, já que o c onflito inter pars diz respeito a partes carentes e que não podem medir-se, jamais, pelo "quantum" valorizado pelas posses e ganhos dos representantes judiciais das partes! Destarte, é com base nas mesmas razões da justificação apresentada, que o advogado subscritor invoca como razões fulcrais do presente pedido heróico, além do equívoco a que laborou a douta Magistrada, mal interpretando o disposto nos artigos 732 e 733, ambos do C.P.C., ao determinar a prisão do paciente, sem exame das afirmações sustentadas pelo "Laudo da Assistente Social" que se reveste de prova
