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STJ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

PROCESSO DE EXECUÇÃO

ARQUIVAMENTO DOS AUTOS

Em revisão editorial

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE ALIMENTOS, ALEGANDO-SE CONEXÃO DE AÇÕES, E , NO MÉRITO, DISPENSA DE PENSÃO PELA EX- ESPOSA, SENDO ESTA DEVIDA APENAS AOS FILHOS MENORES

Recurso
Tribunal
STJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à ação de alimentos interposta por ....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., também requerente, brasileira, (estado civil), profissional da área de ....., portadora do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE DA CONEXÃO A presente reputa-se conexa com a Ação de Oferecimento de Alimentos sob o nº ............., em trâmite perante o d. Juízo da .... Vara de Família desta Comarca, ajuizada em ............., em que figura no polo ativo o ora requerido, e no polo passivo os ora requerentes. Não resta, portanto, dúvidas de que ocorre em ambas as medidas, a identidade do objeto, caracterizando a conexão, conforme previsto no artigo 103 do Código de Processo Civil brasileiro. "ART. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir." Em virtude disso, requer seja acolhida a preliminar, a fim de que estes autos sejam remetidos ao d. Juízo da .... Vara de Família, que teve preventa sua competência, segundo as regras do artigo 106 do Código de Processo Civil brasileiro. "ART. 106. Correndo em separado ações conexas perante juizes que têm a mesma competência territorial, considera-se p revento aquele que despachou em primeiro lugar." Neste sentido, dispõe a jurisprudência: "O objetivo da norma inserta no artigo 103, bem como no disposto no artigo 106, ambos do CPC, é evitar decisões contraditórias; por isso, a indagação sobre o objeto ou a causa de pedir, que o artigo por primeiro quer que seja comum, deve ser entendida em termos, não se exigindo a perfeita identidade, senão que haja em liame que os faça passíveis de decisão unificada". (STJ - 3ª Turma, R. Esp. 3.511 - RJ, rel. p. o ac. Min. Waldemar Zveiter, j. 10.12.90, deram provimento, maioria, DJU 11.03.91, p. 2.391, 2ª col, em.). Neste sentido: J.T.J. 142/185. "Reconhecendo a existência de conexão, deve o juiz determinar, de ofício, a remessa dos autos ao juízo competente." (JTA 37/101) "O simples despacho exarado pelo juiz da causa, independentemente de ser ele meramente preparatório, torna prevento o magistrado, sendo irrelevante aferir-se em qual feito instaurou-se a relação processual em primeiro lugar." (Bol. TRF 3a. Região 9/74) DO MÉRITO O ora requerido era detentor da guarda dos quatro filhos havidos de sua união com ........., de quem está separado judicialmente. Inconformada com a situação, a genitora exerceu influência sobre os filhos mais velhos, de maneira a convencê-los a residir com ela, contrariando, inclusive, a decisão judicial que concedeu a guarda ao varão, ficando sob seus cuidados a caçula, ........ e a menor ..... Nos autos de Oferecimento de Alimentos, que tramita perante o Juízo da ........ Vara da Família, sob o nº ........., o requerido pretende pensionar os requerentes para que não lhes advenham prejuízos decorrentes da falta de amparo material. Para tanto, ofereceu como pensão alimentícia o equivalente a R$ .........cumprindo relevar que tal valor apresenta-se como suficiente para atender às necessidades básicas dos requerentes, sendo que a virago, ora detentora da guarda, dispõe de renda suficiente para as próprias despesas e da queles que estão sob seus cuidados, tanto é que na Ação de Separação Judicial, contentou-se com quantia certa em dinheiro, dispensando pensão alimentícia para si. Além disso, já há algum tempo os menores residem com a virago ........, e nesse intervalo de tempo nenhuma quantia em dinheiro foi solicitada para manutenção dos mesmos, o que autoriza desunir que não há a alegada necessidade por parte dos filhos. Outrossim, o requerido está enfrentando sérias dificuldades financeiras em decorrência da calamidade econômica que assola o país, principalmente o setor metalúrgico onde atua