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agravo de instrumento 3.415

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo de instrumento 3.415.

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Acórdão

ALIMENTOS PROVISIONAIS

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARROLAMENTO DE BENS, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO

Recurso
agravo de instrumento 3.415
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS em face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O casal possui os seguintes bens: 1(um) apartamento residencial à Rua ...., nº ....., Bairro ......, Cidade ....., Cep. ....., no Estado de ......, conforme cópia da certidão anexa (doc. 01); 1(um) automóvel ......, com as seguintes qualificações em anexo (doc. 02); O montante em dinheiro depositado em caderneta de poupança do Banco ......, Agência ...., Conta Corrente ...., no valor de R$ ......(valor expresso), conforme demonstrativo anexo (doc. 03). Em face dos termos da inicial e da pretensão de anulação do casamento, tem o Requerente fundado receio de que a aqui Requerida passe a dilapidar os bens do casal, em seu prejuízo e da prole. DO DIREITO Em casos tais a medida cautelar cabível é o arrolamento de bens, com fundamento no artigo 855 do Código de Processo Civil, verbis: "Art. 855. Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens. A concessão do arrolamento em tais hipóteses é agasalhada na jurispr udência, como se pode verificar no julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no agravo de instrumento 3.415 Rondonópolis, publicado no DJMT de 27.05.88, sendo relator o eminente Des. Flávio José Bertin, (INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N.2267) ou daquela proferida pelo Colendo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no julgamento do agravo de instrumento 0004832.94, sendo relator o ilustre Des. Humberto Eustáquio, publicado no Diário da Justiça de 15.02.95 ( INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 n. 74.096) DOS PEDIDOS Pelo exposto, REQUER: Mande proceder ao arrolamento, sem audiência do réu, pois do contrário comprometer-se-ia a medida (art.858, parágrafo único), e nomeie depositário (art.858). O processado do presente pedido em apenso. Dá-se à causa o valor de R$ ..... Nesses Termos, Pede Deferimento. Local e data ... Advogado OAB