ALIMENTOS PROVISIONAIS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O Interditando ...., desde o ano de .... vem se submetendo a tratamento psiquiátrico, conforme fotocópia autenticada (doc. ....), e que ultimamente vem apresentando sintomas evidentes de alienação mental, sendo incapaz de reger sua própria pessoa, principalmente a partir de meados do ano corrente. Que a deficiência psíquica do interditando, agora mais acentuada, é por todos reconhecidos dado ao seu comportamento e atitudes, diferentes da normalidade, ou seja, pessoa, vítima fácil, de ser aliciado em contingência do seu estado doentil. Conforme recém diagnóstico clínico, emitido pelo Dr. ...., médico psiquiatra, o interditando apresenta "quadro psicótico crônico em reagudiação, apresentando insônia, agitação psicomotora, e delírio de conteúdo místico. Sem condições de controle ambulatorial" fotocópia (doc. ....), inclusive a declaração de internamento, fotocópia (doc. ....), em anexos. DO DIREITO O Código Civil, dispõe, no seu artigo 3º, II: "Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vi da civil: I - ... omissis ... II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos". Há, ainda, o artigo 1767, I, do referido Código Civil, que diz: "Art. 1767. Estão sujeitos à curatela: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil ". DOS PEDIDOS Ex Positis, requer à Vossa Excelência, com base no artigo 1.177, II, do Código de Processo Civil e demais dispositivos pertinentes: a) a citação de .... no endereço supra mencionado, para comparecer à audiência a ser designada por Vossa Excelência a fim de ser submetido a interrogatório, como dispõe o artigo 1.181 do Código de Processo Civil, podendo impugnar o presente pedido no prazo de 05 (cinco) dias a contar da audiência; b) a ouvida do Ministério Público; c) seja nomeado perito para proceder ao exame do interditando, conforme determina o artigo 1.183, do já citado Código; d) dispense Vossa Excelência a realização da prova oral em audiência de instrução e julgamento face à comprovação da alienação mental como atestará o laudo, sendo depois cumpridas todas as normas de procedimento; e) decretada a interdição, seja nomeado o ora requerente como curador. Dá-se à causa o valor de R$ ....... Nesses Termos, Pede Deferimento. Local e data ... Advogado OAB
