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STJ, REsp 1.398, DIREITO DO ACIDENTADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 1.398.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL — DIREITO DO ACIDENTADO

Recurso
REsp 1.398
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Para reforçar esse entendimento, lembro o REsp nº 1.398 - RJ, da lavra do eminente Ministro CARLOS MÁRIO VELLOSO, que, em caso rigorosamente igual, assim decidiu: "Administrativo. Previdenciário. Acidente de Trabalho. Seqüelas Definitivas. Redução da Capacidade Funcional. Auxílio Mensal. Lei nº 6.367, de 19-10-76, Art. 9º Dec. nº 7.037, de 24-12-76, Anexo III., Quadro nº 2; Dec. nº 83.080, de 24-1-79, Anexo VII; Quadro nº 2. I - Se a seqüela definitiva consta de relação regulamentar e se a prova médico-pericial é no sentido de que essa seqüela exige do acidentado maior esforço na realização do trabalho, tem-se a ocorrência do fato gerador do auxílio-mensal. Lei nº 6.367, de 1976, artigo 9º. Os limites, em termos de decibéis, constantes do regulamento, constituem um plus, ou um requisito a mais, a macular o ato normativo secundário, que não poderia ir além da lei, já que o regulamento, no sistema constitucional brasileiro, é sempre de execução (Constituição, art. 84, VI). II - O acórdão recorrido, acolhendo os limites do regulamento, contrariou a lei, o art. 9º da Lei nº 6.367/76. III - Recurso Especial conhecido e provido". Ac. de 08-08-1990 DJ de 01-10-90 Arquivo do EMFOR - STJ/379 EMFOR 512

Ementa

Encontrando-se devidamente comprovado que do acidente resultou seqüela definitiva, a exigir maior esforço do acidentado, no desempenho de suas tarefas, faz ele jus ao auxílio-suplementar.

Nota da redação

RJ