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ENUMERAÇÃO DO ART. 16 DO DECRETO-LEI Nº 8.620, DE 10-01-1946 - INCLUSÃO DA ESPECIALIZAÇÃO - DETERMINA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

ENGENHEIRO FLORESTAL — ENUMERAÇÃO DO ART. 16 DO DECRETO-LEI Nº 8.620, DE 10-01-1946 - INCLUSÃO DA ESPECIALIZAÇÃO - DETERMINA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 4.643, DE 31 DE MAIO DE 1965 Determine a inclusão da especialização de engenheiro florestal na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A especialização de engenheiro florestal fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Arnaldo Sussekind