CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEI 5.869 DE 11-01-1973
Em revisão editorial
BENEFÍCIOS COM DATA DE INÍCIO IGUAL OU ANTERIOR A 31-03-2006 — AUMENTO A PARTIR DE 01-08-2006
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Ementa
DECRETO Nº 5.872, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Dispõe sobre o aumento, a partir de 1º de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 316, de 11 de agosto de 2006, DECRETA: Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social, com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006, serão aumentados, a partir de 1º de agosto de 2006, em cinco inteiros e um centésimo por cento. § 1º Aos benefícios concedidos pela Previdência Social de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006 aplicam-se os percentuais constantes da tabela do Anexo a este Decreto, de acordo com as respectivas datas de início. § 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto neste artigo, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social. Art. 2º O aumento de que trata o art. 1º substitui, para todos os fins, o referido no § 4º do art. 201 da Constituição, relativamente ao ano de 2006, e, a partir de 1º de agosto de 2006, o referido na Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de 2006. Art. 3º A partir de 1º de agosto de 2006, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.801,82 (dois mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos). Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Eduardo Gabas A N E X O FATOR DE AUMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: RE AJUSTE até maio de 2005: 5,010% em junho de 2005: 4,280% em julho de 2005: 4,395% em agosto de 2005: 4,364% em setembro de 2005: 4,364% em outubro de 2005: 4,208% em novembro de 2005: 3,607% em dezembro de 2005: 3,050% em janeiro de 2006: 2,640% em fevereiro de 2006: 2,251% em março de 2006: 2,017%
