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agravo regimental ., INEXISTÊNCIA NA ÉPOCA DO REGISTRO DA CANDIDATURA - HIPÓTESE - SE CONFIGURA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo regimental ..

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Acórdão

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

Em revisão editorial

DOMICÍLIO ELEITORAL — INEXISTÊNCIA NA ÉPOCA DO REGISTRO DA CANDIDATURA - HIPÓTESE - SE CONFIGURA

Recurso
agravo regimental .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Quanto à opinião expressada pelo Ministro Relator Nilson Naves no Ac. nº 14.992, de 16.10.97, no sentido de que domicílio eleitoral é matéria constitucional contra a qual não se opera a preclusão, além das recentes decisões desta Casa, ora mencionadas, que contrariam o posicionamento, acho oportuno ressaltar que essa matéria já vem sendo esclarecida desde muito tempo, consoante se infere do Ac. nº 12.039, de 15.8.91, relator Ministro Américo Luz, nestes termos: "(...) a questão não é verdadeiramente de natureza constitucional. É de natureza legal, relativa à aplicação do art. 55, inciso III, do Código Eleitoral, quanto à prova de residência mínima no novo domicílio. Além disso, domicílio eleitoral é condição de elegibilidade e não hipótese de inelegibilidade. Sua inexistência na época do registro da candidatura - de difícil comprovação agora - não configuraria, de qualquer forma, hipótese de inelegibilidade legal e muito menos constitucional (Constituição Federal, art. 14, §§ 4º a 9º; e Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, incisos I a VII). (...)º. - Com essas considerações, mantenho a decisão agravada e nego provimento ao agravo regimental. Ac. de 18-10-2005 DJ de 25-11-2005 Acórdão nº 888 Arquivo do EMFOR, TSE/N 6811 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2006. Ano LVIII. Nº 695 jeam

Ementa

(...) domicílio eleitoral é condição de elegibilidade e não hipótese de inelegibilidade. Sua inexistência na época do registro da candidatura - de difícil comprovação agora - não configuraria, de qualquer forma, hipótese de inelegibilidade legal e muito menos constitucional. (Ementa trecho do acórdão)