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STJ, MS ., SE INCIDE O TRIBUTO, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, j. 07/12/2004

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. MS .. Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Julgado em 7 dez. 2004.

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Acórdão · 06/12/2004

ANISTIA CONSTITUCIONAL

LEI 11.354 DE 19-10-2006

Em revisão editorial

IMPORTAÇÃO DE BENS — SE INCIDE O TRIBUTO

Recurso
MS .
Tribunal
STJ
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Resumo do acórdão

- A jurisprudência dominante desta Corte está firmada no sentido de que não configura fato gerador do ICMS a importação de mercadoria mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing). - Confiram-se os seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES SOB O REGIME DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Tendo a Corte Regional fundamentado sua decisão em base jurídica adequada e suficiente ao desate da lide, não haveria porque se reexaminar a matéria sob perspectiva diversa, ditada pela embargante. Violação do art. 535 do CPC não caracterizada. 2. Não merece ser conhecido recurso especial com base na alínea "a" do permissivo constitucional se o acórdão impugnado decide a lide sem emitir juízo, ainda que implícito, que devesse guardar conformidade com os comandos legais tidos por violados. 3. A ausência de similitude fática entre os arestos recorrido e paradigma impede o conhecimento do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Não configura fato gerador do ICMS a importação de aeronaves mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing). 5. Recurso especial não conhecido." (REsp 146.389/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07.12.2004, DJ 13.06.2005 p. 217) "TRIBUTÁRIO. ICMS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. IMPORTAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. Ilegítima a incidência do ICMS sobre operações de importação de mercadoria por meio de contrato de arrendamento mercantil leasing, por não caracterizar fato gerador do tributo. 2. Agravo improvido." (AgRg no Ag 385174/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05.02.2004, DJ 15.03.2004 p. 223) "REGIME DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - "LEASING" - ICMS - FATO GERADOR - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES. - A jurisprudência desta eg. Corte é iterativa, no sentido de que a importação de mercadorias mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing) não caracteriza fato gerador do ICMS. - Nego provimento ao agravo regimental." (AgRg no Ag 343438/MG, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04.02.2003, DJ 30.06.2003 p. 181) "TRIBUTÁRIO - ICMS - BENS IMPORTADOS EM REGIME DE "LEASING". 1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de não aceitar a incidência do ICMS sobre a importação sob regime de "leasing". 2. Os bens adquiridos para integrar o ativo fixo da empresa, diferentemente, por força de preceito constitucional, sofre a incidência do referido imposto - art. 155, IX, "a" da CF/88. 3. Recurso especial improvido." (REsp 341.423/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13.11.2001, DJ 18.02.2002 p. 368) "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO - ICMS - INCIDÊNCIA NA IMPORTAÇÃO DE BEM PELA MODALIDADE DE LEASING. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC se as teses suscitadas pela parte são implicitamente rejeitadas no aresto impugnado, restando, portanto, prequestionadas. 2. A jurisprudência tem entendido que o contrato de leasing deve ser respeitado como tal, em nome do princípio da liberdade de contratar. 3. Somente quando o leasing estiver contemplado em uma das situações de repúdio, previstas na Lei 6.099/74 (artigos, 2º, 9º, 11, § 1º, 14 e 23), é que se tem autorização legal para a descaracterização do arrendamento mercantil e imputação das conseqüências. 4. O simples fato de haver concentração dos pagamentos nas primeiras prestações e um resíduo míni mo para pagamento nas demais não desnatura o instituto do arrendamento mercantil. 5. Posição remansosa desta Corte, em vários precedentes, quanto à não-incidência de ICMS na importação de bem sob a modalidade de leasing. 6. Recurso especial parcialmente provido." (REsp 436.173/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20.05.2004, DJ 30.06.2004 p. 295) "ICMS - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS - REGIME DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. A importação de mercadorias de alta tecnologia para processamento de dados mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing) não caracteriza o fato gerador do ICMS. Recurso provido." (REsp 299.674/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03.04.2001, DJ 11.06.2001 p. 139) "ICMS - IMPORTAÇÃO DE AERONAVE - USO PARTICULAR SEM AQUISIÇÃO. Importação

Ementa

Posição remansosa desta Corte, em vários precedentes, quanto à não-incidência de ICMS na importação de bem sob a modalidade de "leasing".