CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEI 11.372 DE 28-11-2006
ATIVIDADES DO MÉDICO RESIDENTE — LEI 6.932 DE 07-07-1981 - ALTERA - LEI 10.405 DE 09-01-2002 - DISPOSITIVOS - REVOGA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 11.381, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006 Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Ao médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais. .................................................................................... " (NR) Art. 2º Esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002. Brasília, 1º de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad José Agenor Álvares da Silva Paulo Bernardo Silva
