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QUANDO CABE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

LOTERIAS FEDERAL E ESPORTIVA

Em revisão editorial

DÍVIDA DECLARADA PELO CONTRIBUINTE — QUANDO CABE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... à multa de revalidação, tem ela expressa previsão legal e constitui penalidade, porque o crédito não foi pago no vencimento, estando, também, sujeita à atualização monetária (Lei nº 6.763/75, art. 55, II) - RTJ 11/747. - A penalidade é devida na espécie "sub judice", e visa a desencorajar a sonegação e coibir a ação do contribuinte que deixa de recolher o imposto, embora por ele cobrado de outrem, dele se apossando indevidamente, ao invés de repassá-lo aos cofres do Estado. Ac. de 13-06-2002 DJ de 10-09-2002 Arquivo do EMFOR, TJMG/N 6830 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2007. Ano LIX. Nº 699 jeam

Ementa

A confissão voluntária do débito fiscal não tem o condão de cancelar a incidência da multa imposta ao executado. - E não tem, porque inexiste incompatibilidade entre a natureza da multa e a confissão espontânea do débito tributário. - A multa de revalidação deve prevalecer, desde que justificada "salienter tantum" sua imposição, ou seja, como penalidade decorrente do não recolhimento do tributo na data de vencimento do prazo fixado, ou, ainda, como meio de desencorajar a sonegação e coibir a ação do contribuinte que deixa de recolher o imposto, embora por ele já cobrado de outrem, dele se apossando indevidamente, ao invés de repassá-lo aos cofres do Estado.

Nota da redação

RTJ