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STJ, recurso especial -, RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EVITAR SUBMISSÃO A NOVO PERÍODO DE CARÊNCIA - QUANDO CABE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. recurso especial -.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

Em revisão editorial

SEGURADO FACULTATIVO — RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EVITAR SUBMISSÃO A NOVO PERÍODO DE CARÊNCIA - QUANDO CABE

Recurso
recurso especial -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Observa-se, nestes autos, que o recorrido já reunia condições para obter sua aposentadoria em 13-08-1993. Todavia, logrou aposentar-se apenas judicialmente, porquanto a autarquia recorrente indeferira pedido administrativo. - Em razão de ter tido seu pleito negado na via administrativa é que o recorrido houve por bem contribuir como segurado facultativo, a fim de não perder sua qualidade de segurado e de não se submeter a novo período de carência enquanto tramitava o processo judicial. - O recolhimento de contribuições depois de implementadas as condições para a aposentadoria e adquirido o direito para tanto é indevido, pois à contribuição deve corresponder o benefício. - Assim sendo, e tendo em vista o propósito de evitar o enriquecimento sem causa da Administração, revela-se justa a solução alvitrada pelo acórdão recorrido, que acolheu a pretensão do autor de haver a repetição do indébito, mormente se se considerar que às contribuições recolhidas pelo recorrido não vão corresponder a uma contraprestação da autarquia. - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. - É o voto. Ac. de 07-11-2006 DJ de 14-12-2006, pág. 000 (Reg. nº 2006/0060122-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6835 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2007.

Ementa

O INSS não reconheceu direito à aposentadoria formulado em pedido administrativo, o que levou o recorrido a ajuizar ação e a se filiar como segurado facultativo enquanto pendente o processo judicial, a fim de não perder a condição de segurado e de evitar se submeter a novo período de carência. Iniciado o recolhimento facultativo, o recorrido já reunia condições para se aposentar, mas não o fez em virtude de ato da autarquia. - A fim de evitar o enriquecimento sem causa desta e levando em consideração o princípio da retributividade, impõe-se admitir que indevidas as contribuições pagas pelo recorrido, que, por isso, tem direito a repeti-las.