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GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - NÃO INFRINGÊNCIA, Rel. Marcus Tullius Alves

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Marcus Tullius Alves.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

Em revisão editorial

116. MEDICAMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE DOENÇA — GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - NÃO INFRINGÊNCIA

Recurso
Tribunal
Relator
Marcus Tullius Alves

Ementa

SÚMULA Nº 116 "Na condenação do ente público à entrega de medicamento necessário ao tratamento de doença, a sua substituição não infringe o princípio da correlação, desde que relativa à mesma moléstia". Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 - Julgamento em 09/10/2006 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2007. Ano LIX. Nº 699 jeam