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STJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 7809/2006, ORGANIZADO PELA DIVISÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CONHECIMENTO - DIDCO (PALÁCIO DA JUSTIÇA - 8º A - S 804 - L I)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO 7809/2006.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

CHAMAMENTO AO FEITO

002.2007 EMENTÁRIO DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 2/2007 — ORGANIZADO PELA DIVISÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CONHECIMENTO - DIDCO (PALÁCIO DA JUSTIÇA - 8º A - S 804 - L I)

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO 7809/2006
Tribunal
STJ

Ementa

nº 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA / PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE Ementa nº 2 - AGENCIA BANCÁRIA / CITAÇÃO Ementa nº 3 - ALVARÁ JUDICIAL / PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Ementa nº 4 - COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL / ATO JURÍDICO PERFEITO Ementa nº 5 - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO / VEÍCULO COM CHASSIS ADULTERADO Ementa nº 6 - CONTA CORRENTE SALÁRIO / EMPRÉSTIMO Ementa nº 7 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / INTIMAÇÃO DO DEVEDOR Ementa nº 8 - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA / REGISTRO CIVIL DE ÓBITO Ementa nº 9 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA / HONORÁRIOS DE ADVOGADO Ementa nº 10 - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO / APARELHO AUDITIVO Ementa nº 11 - INVENTÁRIO / IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS (CAUSA MORTIS) Ementa nº 12 - MEDIDA CAUTELAR / SUSTAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Ementa nº 13 - PROVA PERICIAL / QUESITOS Ementa nº 14 - SEGURO SAÚDE / INTERNAÇÃO HOSPITALAR Ementa nº 15 - U.E.R.J. / SERVIDOR PÚBLICO MILITAR Ementa nº 1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - ACESSO AS PRAIAS - MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA Ação Civil Pública. Prática de atividades nocivas ao meio-ambiente e violação ao direito coletivo de acesso à praia. Concessão de liminar. Presentes fortes indícios da verossimilhança do direito alegado diante da análise dos documentos apresentados no primeiro momento processual, verificando o Juízo "a quo" também a ilegalidade das atividades desenvolvidas pelo Agravante e o perigo iminente de danos irreparáveis ao meio-ambiente. Correto o deferimento da liminar. Decisão que observou os ditames legais, não se justificando sua reforma, nos termos do Enunciado da Súmula 58 deste Tribunal. Agravo manifestamente improcedente. Negado seguimento ao recurso. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 7809/2006 - Reg. em 27/09/2006. ANGRA DOS REIS - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL - Unânime. DES. LEILA ALBUQUERQUE - Julg: 31/08/2006) Ementa nº 2 AGENCIA BANCÁRIA - CITAÇÃO - REPRESENTANTE LEGAL - VALIDADE Citação na pessoa do gerente. Instituição ban cária com sede em outro Estado. Validade. Art. 557 da lei de ritos. Singularidade das decisões colegiadas. Princípio da efetividade das decisões judiciais. 1. Em face das dificuldades da vida moderna, tornando impossível que o Oficial de Justiça possa realizar a citação na pessoa dos presidentes dos grandes grupos econômicos, é válida a citação realizada na pessoa do gerente da agência onde ocorreram os fatos que deram origem à demanda. 2. Comparecendo o réu espontaneamente, supre-se a possível nulidade ou falta de citação. Interpretação decorrente da análise dos pars. 1. e 2., do art. 214, do Código de Processo Civil. 3. O "caput" do art. 557 do Código de Processo Civil autoriza que o Relator negue seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 4. Desprovimento do agravo de instrumento. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 5432/2006 - Reg. em 28/04/2006. TRÊS RIOS - OITAVA CÂMARA CÍVEL - Unânime. DES. LETÍCIA SARDAS - Julg: 28/03/2006) Ementa nº 3 ALVARÁ JUDICIAL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA Agravo de Instrumento. Alvará. Procedimento de jurisdição voluntária para levantamento de PIS e FGTS. Declínio de competência. O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.037, estabelece a distinção entre o procedimento contencioso especial de inventário e o da jurisdição voluntária do alvará. O alvará judicial pode e deve ter o seu andamento no juízo competente em razão do domicílio dos agravantes, pois a matéria não está regida pela regra do artigo 96 do Código de Processo Civil. Trata-se, na hipótese, de competência de juízo, sendo irrelevante o bairro onde o falecido residia, e, também do princípio da facilitação da Justiça, sendo aplicável o disposto do artigo 94, par. 3. do C.O.D.J.E.R.J. Provimento do recurso, na forma do art. 557, par. 1.-A, do Código de Processo Ci vil, para determinar que o processo permaneça no Fórum da Regional de Bangu. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 7141/2006 - Reg. em 25/05/2006. CAPITAL - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL - Unânime. DES. SERGIO LUCIO CRUZ - Julg: 24/04/2006) Ementa nº 4 COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL - ATO JURÍDICO PERFEITO - INCÊNDIO - FORÇA MAIOR DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO PELO COMPRADOR - IMPOSSIBILIDADE Apelação cível. Medida Cautelar Inominada. Apelante que adquiriu bens junto à apelada, sendo os mesmos destruídos em incêndio, provocado por delinqüentes, após a tradição, já na residência da adquirente. Pr