PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
COSTUME DE FUGIR E RETORNAR GRÁVIDA — CIRURGIA LAQUEADORA DE TROMPAS - PEDIDO DO CURADOR - QUANDO SE AUTORIZA
- Recurso
- re .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A Turma Julgadora adotou, como razão de decidir, os fundamentos do r. voto proferido no julgamento do agravo regimental, já mencionado, pelo eminente Des. FREITAS CAMARGO, ao sustentar que a interdita "é portadora de oligrofenia; tem idade mental de uma criança com nove anos de idade. Porém, sob o ponto de vista físico, é mulher feita e de boa aparência. E, por isso, apesar da vigilância que sobre ela se exerce, não se têm conseguido evitar que indivíduos inescrupulosos se aproveitem de sua incapacidade de discernimento e com a mesma mantenham conjunção carnal, engravidando-a". - E isso já ocorreu por três vezes. O filho nascido da primeira, ocorrido antes de ter sido ela posta sob curatela, tem paradeiro desconhecido. O que nasceu da segunda padecido de mal congênito e faleceu pouco depois do nascimento. Mas, todavia, está ela novamente grávida e prestes a dar à luz pela terceira vez. - Sucede que a repetição do que vem ocorrendo, consoante atestam os médicos, é de suma inconveniência não só para a gestante, como também, para o nascituro. Este fica exposto aos efeitos colaterais dos remédios que são ministrados à gestante por força do seu estado mental, e dos quais não pode prescindir. - Em suma, pois, o seu curador viu-se na situação de, para coibir esse mal que, cons tantemente ronda a pessoa da interdita, requerer ao MM Juiz, impetrado autorização para mandar realizar a ligadura das trompas da interdita, evitando, assim, com essa providência, que, de futuro, venha a curatelada novamente a engravidar, com todos os inconvenientes que disso possa resultar. - E acrescenta, mais, aquele r. voto que, sendo "incapaz de consentir, argumentou o d. Representante do Ministério Público, as conjunções carnais que vinham realizando, com a curatelada, indivíduos inescrupulosos caracterizavam-se como autênticos casos de estupro. A intervenção médica solicitada seria remédio necessário para minorar o mal causado à incapaz, pois a própria lei penal, em casos como esse permite o próprio aborto". - Quem pode permitir o aborto em circunstâncias que tais, arrematou o Ministério Público, evidentemente pode permitir o menos, que é a ligadura das trompas da paciente, que é mal menor. - Realmente, na prática do aborto há o sacrifício de uma vida humana, em formação: na ligadura das trompas nem isso ocorre. Apenas se impedirá que a mulher incapaz de vontade volte a ser mãe de filhos que, nas circunstâncias, são absolutamente indesejáveis. - E encerra o eminente Des. FREITAS CAMARGO o seu voto assinalado que "Essa pobre interdita, por não ter saúde mental, deverá continuar exposta à sanha de malfeitores que a engravidam sem peias e sem remorsos de qualquer ordem, condenando-a a ser mãe de filhos que, mui provavelmente, por fatores hereditários, têm o risco de padecer do mesmo mal que sua mãe, com a agravante de, por ser esta mentalmente alienada, nem mesmo o carinho e aconchego materno poderão receber". - Recurso Provido. Ac. de 14-04-1988 Revista dos Tribunais - Abril de 1988 - Vol. 630 - Pág. 87 EMFOR 497
Ementa
Comprovado que a incapaz é alienada mental, portadora de esquizofrenia irreversível ou, pelo menos, de recuperação inadequada e insuficiente para torná-la plenamente capaz de reger sua própria pessoa e que, escapando ao controle e fiscalização, costuma fugir e retornar grávida, admissível o pedido do curador de autorização judicial para submetê-la a cirurgia de laqueadura de trompas, por envolver matéria de alta indagação, que não se inclui nos limites da curadoria. A intervenção médica solicitada é remédio necessário para minorar o mal causado pois mesmo a lei penal, em casos como este, permite o próprio aborto.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
