EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

QUANDO SE LEGITIMA A DA FILHA DA INTERDITANDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A interditanda vive em companhia de sua filha ... há muito tempo e esta foi nomeada curadora. - Apela o marido para que a nomeação de curador recaia na sua pessoa ou na de seus filhos varões. - Contra-arrazoado o recurso o Ministério Público, em ambas as instâncias, é pela confirmação da sentença. III - A prova pericial e a prova oral evidenciam a incapacidade da interditanda, cuja doença mental foi aferida também pela inspeção pessoal do magistrado na oportunidade da sentença. - A nomeação da curadora está plenamente justificada, no julgamento de primeiro grau de jurisdição. Em relação aos bens do casal, o comportamento do apelante tem sido irregular, possivelmente pela idade avançada e a constituição de nova família com uma companheira e prole numerosa. - É da filha nomeada curadora que a interditanda recebe assistência afetiva. Nada existe em desabono de sua conduta como filha e a curatela protege o interdito. Ac. de 17-03-1987 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.561 EMFOR 477

Ementa

É legal a nomeação da filha que vive com a mãe interditanda para o "munus" de curadora, sendo certo que o marido, de idade bem avançada, constituiu nova família e tem cinco filhos com a companheira, demonstrando comportamento irregular na administração dos bens do casal. A curatela protege o interdito.