CONSÓRCIO PÚBLICO
LEI 11.107 DE 06-04-2005
Em revisão editorial
ART 57 DA LEI 7.347/85 — ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 11.448, DE 15 DE JANEIRO DE 2007 Altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para a sua propositura a Defensoria Pública. Art. 2º O art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. ......................" (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
