Acórdão
PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS — SE SOBRE ELAS PODE INCIDIR LEI POSTERIOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Ao contrário do que foi determinado ao agravante, este demonstrou, examinando percucientemente a legislação sobre custas, no Estado de São Paulo, desde que se iniciou a questionada ação de execução, que por ter recolhido tudo o que era devido, segundo o Dec.-lei 203/70, nada mais estava obrigado a recolher, por força de legislação superveniente. Ac. de 21-05-1991 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1993 - Vol. 688 - Pág. 106 EMFOR 533
Ementa
Por terem sido recolhidas todas as custas devidas na ação de execução, segundo o Dec.-lei 203/70, nada mais havia a ser recolhido, por força de legislação superveniente.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
