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STJ, MS 1.462-0-, AÇÃO PROPOSTA POR SÓCIO EM NOME PRÓPRIO - ILEGITIMIDADE ATIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. MS 1.462-0-.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POSSE EXERCIDA POR PESSOA JURÍDICA — AÇÃO PROPOSTA POR SÓCIO EM NOME PRÓPRIO - ILEGITIMIDADE ATIVA

Recurso
MS 1.462-0-
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ..., se existe eventual posse sobre o terreno, esta é da pessoa jurídica assinalada e não da pessoa física do sócio da empresa. - Apesar disso, compareceu o sócio, ora apelante, a juízo, buscando a declaração da prescrição aquisitiva do imóvel, com fundamento naquele contrato do qual sequer é parte. É de se ressaltar que a legitimidade ativa "ad causam" se faz presente quando o autor é o possível titular do direito pretendido e ameaçado, sendo um dos titulares dos interesses em conflito. - Com efeito, não possui o autor legitimidade ativa "ad causam", pois não é o titular do interesse afirmado na pretensão, na medida em que a posse do bem, objeto da usucapião, ao que indicam os autos, vem sendo exercida pela pessoa jurídica - Casa Ideal Pré-Fabricada de Madeira - e não pela pessoa física - T.L.S.. - ........................................... - Desta feita, não detém o apelante a necessária legitimidade ativa "ad causam", para pleitear direito da pessoa jurídica em nome próprio (art. 6º do CPC). Ante esta constatação a extinção do processo se impõe. A propósito: "Em qualquer ação, inclusive a de natureza mandamental, é de se exigir o requisito da 'legitimatio ad causam', não sendo possível a alguém ingressar em juízo, em nome próprio para defesa de direito alheio, sem que a lei autorize"( Ac. Un. Da 1ª Seç. Do STJ , no MS 1.462-0-DF, rel. Min. Demócrito Reinaldo, JSTJ/TRFs 45/113). - Ante tais considerações, nego provimento ao apelo, para manter inalterada a r. sentença. Ac. de 07-02-2006 Jurisprudência Mineira, Ano 57 - v. 176/177 - janeiro a junho de 2006, pág. 112 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2007. Ano LIX. Nº 701 jeam

Ementa

A pessoa física não possui legitimidade para figurar no pólo ativo de ação de usucapião de imóvel cuja posse eventualmente é exercida por pessoa jurídica da qual é sócio.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira