HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ACRÉSCIMOS DO ALUGUEL DECORRENTES DE AÇÃO REVISIONAL — QUANDO OCORRE
- Recurso
- REsp 662.356/
- Tribunal
- STJ
- Relator
- JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
Resumo do acórdão
- De início, não se conhece do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, tendo em vista que os recorrentes não juntaram as certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos paradigmas nem citaram repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que eles estejam publicados, conforme exigência prevista no art. 541, parágrafo único, do CPC, c/c o 255, § 1º, "a" e "b", do RISTJ. Nesse sentido: REsp 662.356/RS, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ 5/9/2005, p. 465. - Por sua vez, no que concerne à alegada afronta aos arts. 471, 472, 568 e 741, III, do Código de Processo Civil, assiste razão aos recorrentes. - Com efeito, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, "Não tendo o fiador integrado a ação revisional, não pode ser demandado pelos valores que por ela forem acrescidos ao antes contratado, sendo, na espécie, de todo irrelevante a previsão de responsabilização até a entrega das chaves, dessarte, notória a sua ilegitimidade passiva para a ação que executa título judicial emanado daquela ação revisora do locativo" (EREsp 154.845/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, Terceira Seção, DJ 16/11/1999, p. 179). - A propósito, cito o seguinte precedente: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO ALTERNATIVA BASTANTE. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO. INADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIADOR NÃO CITADO NA AÇÃO DE DESPEJO. EXECUÇÃO DE TÍTULOS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. EXCLUSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO DE CONH ECIMENTO. ............................... 3. É insuscetível de execução, contra o fiador que não integrou a relação processual, o "quantum" referente aos ônus sucumbenciais, próprios da ação de despejo do locatário. 4. Agravo regimental parcialmente provido para dar parcial provimento ao recurso especial. (AgRg no AgRg no REsp 329.001/RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Sexta Turma, DJ 1º/8/2005, p. 577) - Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e restabelecer os efeitos da sentença. - É o voto. Ac. de 01-03-2007 DJ de 19-03-2007 (Reg. nº 2004/0124841-5) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6855 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2007. Ano LIX. Nº 701 jeam
Ementa
Não tendo o fiador integrado a ação revisional, não pode ser demandado pelos valores que por ela forem acrescidos ao antes contratado, sendo, na espécie, de todo irrelevante a previsão de responsabilização até a entrega das chaves, dessarte, notória a sua ilegitimidade passiva para a ação que executa título judicial emanado daquela ação revisora do locativo.
