HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
004.1.2007 EMENTÁRIO CÍVEL Nº 4/2007 ORGANIZADO PELO SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PALÁCIO DA JUSTIÇA — 8º A - Lâmina I)
- Recurso
- APELAÇÃO CÍVEL 7786/2006
- Tribunal
- STJ
Ementa
nº 1 - AÇÃO CIVIL PUBLICA / TELEMAR Ementa nº 2 - AÇÃO DE EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Ementa nº 3 - AÇÃO POPULAR / LICITAÇÃO PUBLICA Ementa nº 4 - AÇÃO RESCISÓRIA / SEGURO DE VIDA EM GRUPO Ementa nº 5 - ADOÇÃO / SUCESSÃO Ementa nº 6 - ALIMENTOS / LIDE EM FACE DO PAI E AVO Ementa nº 7 - CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO / EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL Ementa nº 8 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / INTIMAÇÃO DO DEVEDOR Ementa nº 9 - DESAPROPRIAÇÃO / IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE Ementa nº 10 - DISPARO DE ARMA DE FOGO / ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO Ementa nº 11 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO / PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Ementa nº 12 - ESTABELECIMENTO DE ENSINO / DANOS CAUSADOS AO ALUNO Ementa nº 13 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA / MULTA COMINATÓRIA Ementa nº 14 - EXPLOSÃO DE BOTIJÃO DE GÁS / C.DE DEFESA DO CONSUMIDOR Ementa nº 15 - FISCAL DE RENDA / PENSÃO ESPECIAL Ementa nº 16 - FORNECIMENTO DE ÁGUA / CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO Ementa nº 17 - HOSPITAL PUBLICO / MORTE DE PACIENTE Ementa nº 1 AÇÃO CIVIL PUBLICA - TELEMAR - ATENDIMENTO AO PUBLICO - LITISPENDÊNCIA - INEXISTÊNCIA Processual Civil. Ação pública com pedido de concessão de tutela antecipada. Instalação, pela Telemar, de posto de atendimento ao público na Comarca de Cordeiro. Inexistência de litispendência entre as ações ajuizadas na Justiça Federal e a presente. Pretensão fundamentada em resolução da ANATEL. Improvimento ao recurso. I- Apreciando agravo de instrumento esta Câmara já reconheceu a inexistência de identidade de ações, seja por diversidade de partes envolvidas, seja pela distinção entre o objeto, porquanto pedidos e abrangência distintos, circunstâncias conducentes à rejeição da preliminar de litispendência; II- O art. 6., da Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", estatui que "t oda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato", definindo o seu par. 1. como "serviço adequado", aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; III- Nos termos da Resolução n. 30, da ANATEL, artigos 32, e 33, "toda localidade com Serviço Telefônico Fixo Comutado com acessos individuais deverá ser dotada, pela prestadora do serviço, de atendimento público que permita ao usuário efetuar qualquer interação relativa à prestação do serviço. O usuário, ao comparecer a qualquer setor de atendimento público da prestadora do serviço, deverá ser atendido em até 10 minutos, em 95% dos casos"; IV- Improvimento ao recurso. (APELAÇÃO CÍVEL 7786/2006 - Reg. em 20/10/2006 - CORDEIRO - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - Unânime - DES. ADEMIR PIMENTEL - Julg: 06/09/2006) Ementa nº 2 AÇÃO DE EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - LEGITIMIDADE PASSIVA - C.DE DEFESA DO CONSUMIDOR Agravo de Instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Relação de consumo. Empresa de origem familiar que evoluiu para a forma de sociedade anônima,embora mantendo seu controle administrativo e financeiro em mãos do núcleo familiar original. Não indicando bens à penhora, não tendo sido encontrados recursos financeiros em seu nome, com inúmeros requerimentos de falência distribuídos contra si e existindo empreendimentos imobiliários paralisados ou sequer iniciados, cabível a desconsideração da personalidade jurídica de empresa de construção civil. Patente o seu estado de insolvência. Código de Defesa do Consumidor, artigo 28. O sistema jurídico deve sempre valorizar o direito do credor em face do devedor, inadimplente contumaz no cumprimento de suas obrigações. Cabe ao Juiz da causa analisar as medidas constritivas a ser em direcionadas contra os devedores. Imóvel de terceiro, que jamais pertenceu ao devedor, não pode sofrer constrição judicial em ação de execução movida por outrem. Provimento parcial do recurso a fim de desconsiderar a personalidade jurídica do devedor, devendo seus acionistas diretores integrar o pólo passivo da ação de execução. Liberação do imóvel. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 26577/2005 - Reg. em 13/03/2006 - CAPITAL - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Unânime - DES. ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julg: 11/01/2006) Ementa nº 3 AÇÃO POPULAR - LICITAÇÃO PUBLIC
