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STF, APELAÇÃO CÍVEL 43547/2005, DIDCO (PALÁCIO DA JUSTIÇA - 8º A - S 804 - Lâmina I)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. APELAÇÃO CÍVEL 43547/2005.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

DESPESAS DE CONDOMÍNIO

005.1.2007 EMENTÁRIO CÍVEL Nº 5/2007 ORGANIZADO PELA DIVISÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CONHECIMENTO — DIDCO (PALÁCIO DA JUSTIÇA - 8º A - S 804 - Lâmina I)

Recurso
APELAÇÃO CÍVEL 43547/2005
Tribunal
STF

Ementa

nº 1 - AÇÃO ANULATÓRIA / REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO Ementa nº 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA / ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Ementa nº 3 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO / ADULTÉRIO Ementa nº 4 - AGENCIA BANCÁRIA / CAIXA ELETRÔNICO Ementa nº 5 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR / CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR Ementa nº 6 - COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL / VÍCIO DO PRODUTO Ementa nº 7 - CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO / PROFESSOR Ementa nº 8 - CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO / LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Ementa nº 9 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / MORA Ementa nº 10 - DIREITO AUTORAL / ESPETÁCULO PÚBLICO Ementa nº 11 - HERANÇA JACENTE / CAPACIDADE PARA SUCEDER Ementa nº 12 - HIPOTECA / INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA Ementa nº 13 - I.C.M.S. / LOTERIA Ementa nº 14 - I.S.S. / FRANQUIA Ementa nº 15 - INTERNET / USO NÃO AUTORIZADO DE FOTOGRAFIA Ementa nº 16 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE / PARCERIA AGRÍCOLA Ementa nº 1 AÇÃO ANULATÓRIA REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO PRESUNÇÃO DE VERACIDADE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO Família. Ação anulatória de registro civil. Agravo retido. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Prova de vício volitivo. Inexistência. Presunção "iuris tantum" de veracidade da escritura pública de reconhecimento de filhas. 1. O indeferimento da realização de exame de DNA, na hipótese, não constitui cerceamento do direito à ampla defesa. 2. Submeter as menores, de forma coercitiva, sob condução, ao exame de DNA por ele insistido, sob pena de se violar a dignidade das menores e submetê-las a situação vexatória. 3. Se o julgador, que é o destinatário da prova, entender descabida a produção de determinada prova, visando prestigiar princípios constitucionalmente consagrados, não constitui cerceamento o motivado indeferimento de realização de prova pericial. 4. A prova do erro no reconhecimento das filhas é passível de sucesso através de outros meios de prova. 5. Prevalece a presunção "iuris tantum" de paternidade da prova doc umental constituída pelos registros de nascimento das rés, apeladas, com base em averbação da escritura pública de reconhecimento de filhas, já que não comprovado o alegado erro. 6. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.(APELAÇÃO CÍVEL 43547/2005 - Reg. em 06/10/2006 - BARRA MANSA - OITAVA CÂMARA CÍVEL - Unânime DES. LETÍCIA SARDAS - Julg: 21/03/2006) Ementa nº 2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CAMPING LIMITAÇÃO POSSIBILIDADE Agravo de Instrumento. Ação civil pública. Direito ambiental. Área de preservação permanente. População nativa caiçara. Atividade de camping. Preservação ambiental e proteção à dignidade da pessoa humana. Decisão interlocutória que limita o número de turistas no local. Possibilidade. A limitação do número de campistas na Praia do Aventureiro, de modo a não se sacrificar qualquer dos valores em conflito, busca preservar, por um lado, a preservação ambiental, e, por outro, a dignidade da pessoa humana, já que os moradores sobrevivem, além da pesca, atualmente em estado de escassez, do turismo. Embora louvável a preocupação do Município com a questão da proteção ambiental em razão da exploração de atividade de camping na Praia do Aventureiro, certo é que, não se pode retirar da comunidade local, de forma como se pretende, um dos seus principais meios de subsistência. A fixação de um limite máximo de 1.028 pessoas, abaixo, portanto, do total proposto pela Municipalidade, se mostra, até aqui, razoável, sem prejuízo de eventual alteração durante o trâmite do processo. Recurso improvido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 4375/2006 - Reg. em 14/11/2006 - ANGRA DOS REIS - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - Unânime - DES. MALDONADO DE CARVALHO - Julg: 05/09/2006) Ementa nº 3 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ADULTÉRIO COMPROVAÇÃO DANO MORAL 1. Ação de indenização por dano moral decorrente de adultério comprovado. 2. Sentença de improcedência, ao fundamento de falência anterior do casamento. 3. O dever de fidelidade recíproc a permanece enquanto o casal reside sob o mesmo teto. 4. Somente a separação de corpos poderia liberar qualquer dos cônjuges daquele dever conjugal. 5. O adultério autoriza ação de indenização por danos materiais e morais. 6. Abalo da honra subjetiva e objetiva do autor, que leva à procedência da pretensão. 7 Provimento do recurso. Ementa do voto vencido do Des. Fernando Cabral: Ação de indenização por dano moral. Adultério. Relação conjugal estremecida antecedentemente. Flagrante policial deflagrado pelo próprio marido. Alegação de que o ato ilícito de sua ex-esposa deu causa