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STJ, RE -, 8º A - Lâmina I), j. 17/02/2005

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RE -. Julgado em 17 fev. 2005.

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Acórdão · 16/02/2005

RESPONSABILIDADE CIVIL

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

006.1.2007 EMENTÁRIO CÍVEL Nº 6/2007 ORGANIZADO PELO SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PALÁCIO DA JUSTIÇA — 8º A - Lâmina I)

Recurso
RE -
Tribunal
STJ

Ementa

nº 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA / MULTA COMINATÓRIA Ementa nº 2 - ACIDENTE DE TRÂNSITO / LESÃO CORPORAL Ementa nº 3 - APREENSÃO DE VEÍCULO / TERCEIRO DE BOA FÉ Ementa nº 4 - BEM IMÓVEL / USUFRUTO VIDUAL Ementa nº 5 - CARGO EM COMISSÃO / EXONERAÇÃO Ementa nº 6 - CHEQUE / CLONAGEM Ementa nº 7 - CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO / APROVAÇÃO DE CANDIDATO Ementa nº 8 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA / JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL Ementa nº 9 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA / DETRAN Ementa nº 10 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / DIREITO INTERTEMPORAL Ementa nº 11 - DELEGACIA DE POLÍCIA / CONDIÇÕES DESUMANAS Ementa nº 12 - EMPRESA AÉREA / PROIBIÇÃO DE EMBARQUE Ementa nº 13 - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE / MÉDICO Ementa nº 14 - EXECUÇÃO DO FIADOR / LOCAÇÃO COMERCIAL Ementa nº 15 - EXECUÇÃO FISCAL / I.P.T.U. Ementa nº 16 - FALÊNCIA / CRÉDITO TRIBUTÁRIO Ementa nº 17 - IMPLANTE DE CABELO / DEVER DE INFORMAR Ementa nº 1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA MULTA COMINATÓRIA FAZENDA PÚBLICA ADMISSIBILIDADE Agravo de Instrumento. Ação civil pública. Deferimento de liminar. Lei 7.347/85. Fixação de multa para o caso de descumprimento da decisão. Natureza jurídica de "astreinte". Possibilidade de sua imposição à Fazenda Pública. Valor que deve ser fixado em patamar suficiente para causar o efeito intimidativo a que se destina. Inocorrência de razões aptas a elidir os fundamentos da decisão agravada. Desprovimento do recurso. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 9016/2004 - Reg. em 19/07/2006 - CAPITAL - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - Unânime - DES. ERNANI KLAUSNER - Julg: 04/10/2005) Ementa nº 2 ACIDENTE DE TRÂNSITO LESÃO CORPORAL ATESTADO MÉDICO LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA DANO MORAL Ação indenizatória. Danos morais. Acidente de trânsito. Agressão com uso de gás paralisante. Sentença de improcedência do pedido. Apelação. Provimento do recurso. Condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Utilização de gás paralisante que não f oi negada. Lesões que restaram demonstradas por meio do atestado médico anexado ao processo. Não comprovação da existência da excludente de ilicitude caracterizada mediante a legítima defesa em razão de agressão anterior sofrida. Única testemunha ouvida em Juízo, arrolada pela ré, que não confirma eventuais agressões físicas cometidas pela autora. Utilização de meio desmedido e injusto. Reforma da sentença. Provimento parcial do recurso (APELAÇÃO CÍVEL 32930/2006 - Reg. em 01/11/2006 - CAPITAL - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL - Unânime - DES. MAURO DICKSTEIN - Julg: 19/09/2006) Ementa nº 3 APREENSÃO DE VEÍCULO TERCEIRO DE BOA FÉ RETENÇÃO INDEVIDA DESVALORIZAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR Responsabilidade Civil. Veículo apreendido por ordem judicial. Terceiro de boa-fé. Determinação judicial para devolução. Retenção injustificada. Desvalorização e depreciação do veículo. Dever de indenizar. Majoração da verba indenizatória. Não restam dúvidas que a indenização é devida, por haver desvalorização do valor do veículo, possuindo avarias inexistentes quando da apreensão. Não há dúvidas, também, de que a responsabilidade pelo reparo destes danos materiais é do primeiro apelante, já que segundo o art. 150 "o depositário ou administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi atribuída; mas tem o direito de haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo". Acertado o critério utilizado pelo magistrado para fixar a verba indenizatória. Improvimento do recurso principal e do recurso adesivo. (APELAÇÃO CÍVEL 50923/2006 - CAPITAL - OITAVA CÂMARA CÍVEL - Unânime - DES. LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julg: 21/11/2006) Ementa nº 4 BEM IMÓVEL USUFRUTO VIDUAL AÇÃO PROPOSTA POR ESPÓLIO REINTEGRAÇÃO DE POSSE Apelação. Possessória. Espólio. Viúva do "de cujus". Ocupação de imóvel sob o argumento de exercício de usufruto vidual. O preceito constante no art. 1.611, par. 1. do CC/16 - aplicáv el à hipótese por força dos artigos 1.577 do mesmo diploma e 1.787 do CC/02 - outorga à viúva o direito real de usufruto sobre fração dos bens deixados pelo seu falecido marido, variável conforme a existência de descendentes, e sob a condição de que o matrimônio tenha sido celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens. Entretanto, não se confundem os institutos do usufruto e do direito real de habitação: este último, além de beneficiar apenas o cônjuge supérstite cujo regime matrimonial era o da comunhão total de bens, garante a seu titular a posse sobre imóvel determinado; aquele, por outro lado, refer