RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
006.2.2007 EMENTÁRIO CÍVEL Nº 6/2007 ORGANIZADO PELO SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PALÁCIO DA JUSTIÇA — 8º A - Lâmina I)
- Recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA /
- Tribunal
- STF
Ementa
nº 18 - MANDADO DE SEGURANÇA / INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL Ementa nº 19 - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL / ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA Ementa nº 20 - PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA / INFORMAÇÕES INVERÍDICAS Ementa nº 21 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE / ESBULHO POSSESSÓRIO Ementa nº 22 - RESPONSABILIDADE CIVIL DE BANCO / DUPLICATA Ementa nº 23 - SEGURO SAÚDE / FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO Ementa nº 24 - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL / AUMENTO DE VENCIMENTOS Ementa nº 25 - SÚMULA 114, DO T.J.E.R.J. / SÚMULA 115, DO T.J.E.R.J. Ementa nº 26 - SUPERMERCADO / DISPARO DE ARMA DE FOGO Ementa nº 27 - VISITAÇÃO EM PRESÍDIO / SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO Ementa nº 18 MANDADO DE SEGURANÇA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO TUTELAR VANTAGENS PECUNIÁRIAS Mandado de Segurança. Lei municipal. A declaração de inconstitucionalidade de lei municipal cabe ao Tribunal de Justiça, não podendo ser objeto de decisão singular, ainda que incidentalmente, em mandado de segurança. A urgência para o trâmite legislativo requerida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e aceita pela Câmara Municipal, não pode ser submetida ao crivo do Poder Judiciário sobe pena de invasão de competências. O conselheiro tutelar não é servidor público, para os fins e garantias do artigo 39 da Constituição Federal. Exerce função de grande benemerência social, honorífica e sem remuneração (ECA, 89); se, eventualmente, percebem remuneração (ECA, 131), não tem direito à sua irredutibilidade, eis que não se destina a remunerar o serviço prestado, mas a compensar a presença e o tempo despendido no exercício da função de relevância social. A lei municipal que pode reclassificar o paradigma remuneratório da função de conselheiro tutelar, inclusive, com diminuição de seu valor pecuniário. Reforma da sentença. Denegação da segurança. Provimento do recurso. Ementa do voto vencido do Des. Camilo Ribeiro Ruliere. Mandado de Segurança. Ato de Preside nte de Câmara de Vereadores que promulga Lei Municipal, reduzindo a remuneração dos membros do Conselho Tutelar. Legitimidade da autoridade impetrada. Projeto de Lei encaminhado pelo Prefeito Municipal, para votação pela Câmara de Vereadores em regime de urgência, sem qualquer justificação. Violação do artigo 154 do Regimento Interno da Casa Legislativa. Descumprimento do artigo 37, inciso XV da Constituição Federal que veda a redução dos vencimentos de ocupantes de cargos e empregos públicos. Possibilidade de o Poder Judiciário analisar a constitucionalidade formal e material do Ato Legislativo, que caracteriza lei de efeito concreto, passível de controle pela via mandamental. A remuneração dos membros do Conselho Tutelar tem regulamentação no artigo 134 da Lei 8.069/90 (ECA), que estabelece critérios previstos pela Lei Municipal. A Câmara Municipal possui isenção de custas judiciais, conforme previsão legal. Mantença da sentença no mérito, no duplo grau de jurisdição, retificando-se apenas no tocante às custas judiciais. Provimento parcial da Apelação da Câmara Municipal, quanto às custas judiciais. (APELAÇÃO CÍVEL 43592/2005 - Reg. em 30/06/2006 - RESENDE - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Por maioria - DES. ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julg: 28/03/2006) Ementa nº 19 PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA HERDEIRO LEGITIMIDADE ATIVA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO Sumária. Adjudicação compulsória. Promessa de compra e venda de imóvel. Legitimidade dos herdeiros do falecido promitente adquirente em figurar no pólo ativo. Recusa injustificada da promitente vendedora a qual não prova, em nenhum momento processual, a inadimplência do autor das cláusulas contratadas há mais de 60 (sessenta) anos. Sentença de improcedência merecedora de reforma integral. Recurso provido. (APELAÇÃO CÍVEL 19135/2006 - Reg. em 16/10/2006 - CAPITAL - NONA CÂMARA CÍVEL - Unânime - DES. RENATO SIMONI - Julg: 22/08/2006) Ementa nº 20 PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA INFORMAÇÕES INVERÍDICAS DELEGADO DE POLÍCIA AFASTAMENTO DO CARGO DANO MORAL Apelação Cível. Ação de indenização. Divulgação de informação inverídica atribuída a delegado da polícia civil, resultando no injusto afastamento da delegacia da qual era titular. Procedência do pedido. Apelação invocando julgamento "ultra petita" ante a adoção do rito sumário a limitar o valor da indenização e que atuou em exercício regular de direito de informação, já que obteve a notícia junto ao site da Secretaria de Segurança Pública, incumbindo a esta o pagamento de eventual indeniz
