Acórdão
PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
EFETIVAÇÃO APÓS A DATA EM QUE ESTARIA CONSUMADA — QUANDO NÃO FLUI O PRAZO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Se a parte ajuíza tempestivamente seu pedido e os entraves deparados à consecução citatória operou-se pelas deficiências do mecanismo judicial, injurídico o pretender-se apená-la com a extinção do processo, com julgamento do mérito, pela janela da decadência. Não é essa a boa política judiciária na esteira do entendimento conspícuo da Alta Corte. V. o T. CORREÇÃO MONETÁRIA st. ANISTIA CONSTITUCIONAL EMFOR 496
