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QUANDO NÃO FLUI O PRAZO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

EFETIVAÇÃO APÓS A DATA EM QUE ESTARIA CONSUMADA — QUANDO NÃO FLUI O PRAZO

Recurso
Tribunal

Ementa

Se a parte ajuíza tempestivamente seu pedido e os entraves deparados à consecução citatória operou-se pelas deficiências do mecanismo judicial, injurídico o pretender-se apená-la com a extinção do processo, com julgamento do mérito, pela janela da decadência. Não é essa a boa política judiciária na esteira do entendimento conspícuo da Alta Corte. V. o T. CORREÇÃO MONETÁRIA st. ANISTIA CONSTITUCIONAL EMFOR 496