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TJSP, APELAÇÃO CÍVEL -, Rel. Armando Freire

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -. Relator: Armando Freire.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

CRITÉRIO UTILIZADO PARA SUA FIXAÇÃO

Recurso
APELAÇÃO CÍVEL -
Tribunal
TJSP
Relator
Armando Freire

Resumo do acórdão

- ... a questão reside no critério a ser estabelecido no que se refere ao valor da causa na Ação Pauliana, ajuizada pela agravante, tendo em vista que pretende a pronúncia da nulidade ou ineficácia de ato jurídico, a fim de assegurar a satisfação dos seus créditos pendentes. - Como é cediço, o Código de Processo Civil estabelece, para determinados tipos de ação, um parâmetro consoante previsto no art. 259, a ser seguido na fixação do valor dado à causa. - Com efeito, dispõe o art. 259, V do CPC, "in verbis": "O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato". - Na hipótese dos autos, a agravante, repita-se, objetiva a desconstituição dos negócios jurídicos envolvendo a compra e venda de bens dos agravados, perante aos terceiros adquirentes. - Com efeito, caso seja a agravante vitoriosa na ação pauliana, alcançará a revogação de todo o negócio jurídico que envolveu a compra e venda de imóveis, avaliados em R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), e não parte do negócio, circunstância que, por si só, demonstra o acerto da decisão hostilizada. - Ora, se é verdade que a agravante pretende garantir o recebimento do valor de R$ 19.014,94 (dezenove mil, catorze reais e noventa e quatro centavos), não é menos certo que questiona a validade do negócio jurídico celebrado pelos agravados, incidindo, destarte, nas disposições do artigo 259, V, do Diploma Processual Civil pátrio. - Não é outro o entendimento da jurisprudência: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PAULIANA - PRESSUPOSTOS - INSOLVÊNCIA - COMPROVAÇÃO - EXECUÇÃO - PRESUNÇÃO - IMPUGNAÇÃO - VALOR DA CAUSA. São pressupostos da ação pauliana: a existência de um crédito, o "consilium fraudis" e o "eventus damni". A insolvabilidade do devedor pode ser provada pelo credor por todos os meios permitidos em direito. É cabível a presunção quando o devedor/executado se recusa a oferecer bens à penhora e não são encontrados bens penhoráveis pelo oficial de Justiça. Presumida a insolvência, cabe ao devedor o ônus de provar que possui bens suficientes a garantir a execução e, conseqüentemente, o crédito protegido pela ação pauliana. Conforme estabelece o artigo 259, V, do CPC, quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor da causa deverá corresponder ao do contrato." (Apelação Cível nº 385.664-4, Rel. Juiz Armando Freire, j. 03.04.2003) "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PAULIANA - VALOR DA CAUSA - CRITÉRIO UTILIZADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 259, V DO CPC. A fixação do valor da causa em ação pauliana deve corresponder ao valor do bem cuja alienação objetiva desconstituir e não ao valor do crédito que o autor alega ter em face dos devedores." (Agravo de Instrumento nº 314.493-0, Rel. Juiz Dorival Guimarães Pereira, j. 04.10.2000) "VALOR DA CAUSA- Ação pauliana - Valor que deve corresponder à soma dos valores dos bens cuja alienação é objetivada desconstituir e não ao valor do total do crédito que o autor alega ter em face dos devedores - impugnação acolhida - Sentença mantida - Recurso desprovido" (TJSP - AI 121.427-4 - Bauru- 6a CDPRIV - Rel. Mohamed Amaro - J. 09.09.1999- vu). "AÇÃO PAULIANA - VALOR DA CAUSA - AGRAVO DESPROVIDO. Na ação pauliana, o valor da causa deve corresponder à integralidade do benefício econômico que se pretende desconstituir." (Agravo de Instrumento nº 332.858-9, Rel. Juiz Nepomuceno Silva, j. 08.05.2001) - Desse modo, se a ação pauliana visa à rescisão do contrato efetuado entre o devedor e terceiro(s), pois de forma diversa não se tornaria possível a reintegração do bem ao patrimônio do devedor, é coerente que o primeiro fim colimado pela revocatória sirva de parâmetro para determinar o valor da demanda. - Com essas considerações, nego provimento ao agravo e, em conseqüência, mantenho inalterada a r. decisão hostilizada. Ac. de 05-10-2006 DJ de 19-10-2006 N. da R.: Ver o t. VALOR DA CAUSA, st. AÇÃO PAULIANA Arquivo do EMFOR, TJMG/N 6773 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2007. Ano LIX. Nº 701 jeam

Ementa

A fixação do valor da causa em Ação Pauliana deve corresponder à integralidade do negócio jurídico que se pretende desconstituir, e não ao valor do crédito que o autor alega ter em face do(s) devedor (es).