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STJ, Apelação Cível 39.106/2005, MÉDICO - ABUSO SEXUAL - VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA - DANO MORAL, Rel. WALDEMAR ZVEITER

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Apelação Cível 39.106/2005. Relator: WALDEMAR ZVEITER.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

RESPONSABILIDADE CIVIL — MÉDICO - ABUSO SEXUAL - VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA - DANO MORAL

Recurso
Apelação Cível 39.106/2005
Tribunal
STJ
Relator
WALDEMAR ZVEITER

Ementa

ACÓRDÃO: Civil. Indenizatória contra clínica e médico. Alegação de abuso sexual praticado 2º réu contra paciente dentro de consultório. Defesa que apresenta versão diferente. Procedência da ação. Apelação dos réus. 1. No caso de indenizatória baseada em alegação de abuso sexual praticado por médico contra paciente no interior de consultório, a palavra da vítima tem grande preponderância, ainda mais quando a versão do abusador é derrubada por testemunha por ele próprio arrolada. 2. Como vêm decidindo os Tribunais há anos, no caso de dano moral "a indenização deve representar uma punição para o infrator, capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito, e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um bem estar psíquico compensatório do amargor das ofensas". 3. Apelação a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 39.106/2005, da Comarca da Capital, em que figuram Centro de Medicina Nuclear da Guanabara e Jorge Angus Claure como Apelantes e Terezinha Rodrigues Assis como Apelada. Acordam os Desembargadores que compõem a 16ª Câmara Cível o do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em negar provimento à apelação de f. 154/159. Trata-se de ação ordinária movida por Terezinha Rodrigues Assis contra Centro de Medicina Nuclear da Guanabara e Jorge Angus Claure, alegando a autora, em resumo, que no dia 25/10/2004, ao realizar teste ergométrico no estabelecimento do 1º réu, foi atendida pelo 2º réu, que é médico, o qual, depois do exame, disse que queria examinar a safena da autora e pediu que ela se deitasse numa maca, tendo colocado o estetoscópio na perna da autora, mas subitamente levantou-lhe a roupa e tentou introduzir o dedo na sua vagina, tendo esfregado a sua genitália; que empurrou o 2º réu e desceu da maca dizendo que ia na Delegacia; que o 2º réu pediu que ela não fizesse isso e disse que estava passando mal, mas ela saiu do consultório chama ndo a funcionária do réu e reclamando pelo que acontecera, tendo aparecido uma médica dizendo que aquele procedimento fazia parte do exame, pedindo desculpas à autora e oferecendo-se para chamar um táxi; que registrou queixa na mesma ocasião; que o fato configurou dano moral; concluiu pedindo a condenação do réu a indenizar o dano moral causado (f. 2/6). Defendeu-se o réu, alegando, em síntese, que, na verdade, após o final do teste ergométrico, o 2º réu sentiu-se mal e desmaiou, sendo socorrido por outra médica, a qual, ao entrar no consultório, encontrou a autora sentada e completamente vestida e o 2º réu desfalecido e sudoréico, pois é diabético e estava sofrendo as conseqüências de uma hipoglicemia; que, ao recobrar a consciência, o 2º réu se mostrou indignado com a acusação de atentado violento ao pudor, pois trabalha para o 1º réu há mais de 10 anos e nunca houve nenhuma reclamação, tendo ele em 2003 já feito um exame igual na autora; que não há prova alguma do alegado; concluíram pedindo a improcedência da ação (f. 47/50). Colhidos o depoimento pessoal da autora (f. 138/140) e prova oral (f. 141/142 e 143/144), a sentença julgou procedente a ação e condenou os réus a indenizarem o dano moral causado à autora com R$ 15.000,00 (f. 146/152). Tempestivamente (f. 153 e 154) e comprovando o preparo (f.. 162) apelaram os réus insistindo na tese da contestação e pedindo a reforma da sentença para julgar improcedente a ação ou reduzir o valor da indenização (f. 154/159) Recebido (f. 164), o recurso foi contra-arrazoado (f. 166/170). Assim decidem porque o caso é de ação indenizatória por abuso sexual praticado por médico contra paciente, alegando a autora que o médico mandou que ela se deitasse na maca alegando que queria examinar-lhe a safena e após colocar o estetoscópio na perna dela, subitamente levantou-lhe a roupa e tentou introduzir o dedo em sua vagina, alegando ante a reação dela que estava passando mal. A ação foi movida contra o médico e contra a clínica onde ocorreu o fato e eles se defenderam em conjunto alegando que nada do relatado pela autora ocorreu e prova seria o fato de que quando uma outra médica entrou no consultório encontrou o médico desfalecido e a autora sentada e completamente vestida. A sentença deu pela procedência da ação e condenou os réus indenizarem a autora em R$ 15.000,00. Apelaram os réus pedindo a improcedência da ação ou a redução do valor da indenização. Ao ver da Câmara, no entanto, não têm razão os apelantes! Antes de mais nada é importante deixar