PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO RESULTANTE DE QUEDA DE AERONAVE — DOIS ANOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... o acidente de que cuidam estes autos ocorreu no dia 31-1-78 e somente no dia 3-9-82, quando, de há muito, já se esgotara o biênio decadencial que a lei prevê para a propositura de ações dessa natureza (art. 150 do Código Brasileiro de Ar) é que, a evidente destempo, as autoras-apelantes-embargantes se lembraram de intentá-la, escudadas em dispositivo inaplicável a espécie (art. 169, I, do CC). - Fadada ao malogro, a ação tardia não tinha mesmo como prosperar, estando certos, portanto, a sentença e o acórdão embargado, que assim concluíram, e que, por terem dado, ao conflito de interesses, solução irretocável, nenhuma censura estão a merecer - Essas são as razões pelas quais o Grupo nega provimento ao recurso. Ac. de 14-05-1987 VENCIDO O JUIZ GUSTAVO ITABAIANA Arquivo do EMFOR - TA/915 EMFOR 482
Ementa
Decai do direito de propor ação de indenização de danos resultantes de queda de aeronave quem não a intenta no prazo de 2 (dois) anos (art. 150 do Código Brasileiro do Ar).
