EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL - DANO MORAL, Rel. Renato Lima Charnaux Sertã

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Renato Lima Charnaux Sertã.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"

LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE — ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL - DANO MORAL

Recurso
Tribunal
Relator
Renato Lima Charnaux Sertã

Ementa

927 - DIREITO À IMAGEM - LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL - DANO MORAL. Direitos à imagem. Divulgação de fotografia em jornal sem autorização. Lesão a direitos da personalidade. Inteligência do artigo 20 do Código Civil. Dano moral indenizável. Sentença reformada. A ementa supra é auto explicativa, valendo apenas mais algumas considerações acerca das circunstâncias. A hipótese versa a divulgação em jornal de grande circulação, de fotografia em que aparece reflexo bastante nítido da imagem do autor. Não considero que a autorização para a divulgação da fotografia deva ser presumida. O normal é que dita divulgação somente se dê através do necessário consentimento da pessoa fotografada, que nem sempre deseja ser publicamente exposta, ainda que tal exposição se dê - como no caso presente - em fotografia de alta qualidade artística. De notar-se que o direito à imagem, expressamente previsto no artigo 20 do Código Civil, independe de tal imagem conter qualquer caráter depreciativo. Mesmo que se trate de exaltar e enaltecer a imagem, seu titular detém a prerrogativa de proibir, se quiser, que a divulgação ocorra. Assim, enxergo ato ilícito por parte da empresa ré, a gerar ofensa a direito da personalidade do autor, e portanto dano moral indenizável. O patamar indenizatório respectivo, entrementes, deve ser fixado com moderação, presente fundamentalmente o viés punitivo e pedagógico da indenização. Nesse passo, voto pelo provimento parcial do recurso da parte autora para reforma a sentença e julgar procedente em parte o pedido inicial, impondo à ré indenização por danos morais em favor da parte autora no valor R$ 3.000,00 (três mil reais). Sem honorários. Processo nº 05-44997-3. Segunda Turma Recursal Cível. Relator: Juiz Renato Lima Charnaux Sertã . Julgamento: 17/01/2006. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Sete