RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"
COMPRA DE CAMA E COLCHÃO "SONO LEVE" — FINANCIAMENTO - NEGATIVAÇÃO DO NOME SEM AVISO PRÉVIO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Brenno Mascarenhas
Ementa
930 - COMPRA DE CAMA E COLCHÃO "SONO LEVE" - FINANCIAMENTO - NEGATIVAÇÃO DO NOME SEM AVISO PRÉVIO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Julgado improcedente o pedido, de indenização por danos morais (f. 57), recorreu a autora (f. 58/63). A autora comprou cama e colchão na loja "Sono Leve" e contratou com o réu financiamento para pagamento do preço. A autora se obrigou a pagar ao réu cinco parcelas de R$ 160.20, mediante carnê a ser entregue pelo réu. O réu, então negativou o nome da autora em cadastro de inadimplentes, sem aviso prévio. Tais fatos são incontroversos. O réu alega que o endereço informado pela autora estava incorreto (contestação, f. 48). Nada, entretanto, comprova qualquer falha de informação da autora (art. 333, II, do CPC). Como se vê, a falha do serviço prestado pelo réu é evidente. Se não entregou à autora o carnê que viabilizaria o pagamento das prestações pactuadas, não poderia negativar o seu nome em cadastro de inadimplentes, mormente sem aviso prévio. Agindo da maneira apontada, o réu causou à autora, abalo psicológico, constrangimento, perda de tempo e, conseqüentemente, dano moral, que deve ser indenizado. Quando à verba indenizatória, sou alvitre que R$ 8.000,00 constituem compensação adequada para a autora, tendo em vista o princípio da proporcionalidade. Ante o exposto, voto no sentido de se dar provimento parcial ao recurso, condenando o réu a pagar à autora R$ 8.000,00 acrescidos de juros e correção monetária contados a partir de hoje. Processo nº 3.927-0/6. Turma Recursal Cível. Relator: Juiz Brenno Mascarenhas . Julgamento: 09/03/2006. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Setembro de 2006. Vol. 018. Pág. 38 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2007, Ano LIX. Nº 701
