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DISPOSITIVOS - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

LEI COMPLEMENTAR Nº 80 DE 12-01-1994 — DISPOSITIVOS - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

Lei Complementar nº 98, de 03 de dezembro de 1999 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Os arts. 14, 39, 84 e 124 da Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, que "organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. .................................. .................................. § 1° A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição referidos no "caput", no desempenho das funções que lhe são cometidas por esta Lei Complementar. § 2° Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes desta Lei Complementar, é autorizado o convênio com a entidade pública que desempenhar essa função, até que seja criado o órgão próprio. § 3° A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores." "Art. 39. .................................. .................................. § 2° Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar. (NR) I - revogado; II - .................................. .................................. III - revogado; IV - revogado; V - revogado; VI - revogado; VII - .................................. .................................. VIII - revogado." "Art. 84. .................................. .................................. § 2° Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios têm os direitos assegurados pela Lei n° 8.112, de 1990, e nesta Lei Complementar." (NR) I - revogado; II - .................................. .................................. III - revogado; IV - revogado; V - revogado; VI - revogado; VII - .................................. .................................. VIII - revogado." "Art. 124. .................................. .................................. § 2° Os membros das Defensorias Públicas dos Estados têm os direitos assegurados pela legislação da respectiva unidade da Federação e nesta Lei Complementar. (NR) I - revogado; II - .................................. .................................. III - revogado; IV - revogado; V - revogado; VI - revogado; VII - .................................. .................................. VIII - revogado." Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se os arts. 40 e 85 da Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994. Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República. Fernando Henrique Cardoso José Carlos Dias