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RESP 276.153, SUA VALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RESP 276.153.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DECRETO 6.103 DE 30-04-2007

RENÚNCIA AS BENFEITORIAS E AO DIREITO DE RETENÇÃO — SUA VALIDADE

Recurso
RESP 276.153
Tribunal

Ementa

Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. Referência Legislativa: - Art. 35 da Lei 8.245/1991, Lei do Inquilinato. Precedentes: RESP 276.153 GO 2000/0090280-2 DECISÃO: 07-03-2006 DJ DATA: 01-08-2006 PG: 507 RESP 575.020 RS 2003/0125289-8 DECISÃO: 05-10-2004 DJ DATA: 08-11-2004 PG: 273 RESP 265.136 MG 2000/0064106-5 DECISÃO: 14-12-2000 DJ DATA: 19-02-2001 PG: 259 JBCC VOL.: 188 PG: 445 RESP 172.851 SC 1998/0031014-2 DECISÃO: 26-08-1998 DJ DATA: 08-09-1998 PG: 135 RESP 38.274 SP 1993/0024254-7 DECISÃO: 09-11-1994 DJ DATA: 22-05-1995 PG: 14425 JBCC VOL.: 181 PG: 77 LEXSTJ VOL.: 74 PG: 162 Data da Decisão: 25-04-2007 DJ de 07-05-2007, pág. 456 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2007. Ano LIX. Nº 703 jeam