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STJ, RECURSO ESPECIAL -, CONCESSÃO - REQUISITOS, Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI, j. 08/06/2005

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RECURSO ESPECIAL -. Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Julgado em 8 jun. 2005.

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Acórdão · 07/06/2005

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO

Em revisão editorial

CÔNJUGE SEPARADO OU DIVORCIADO — CONCESSÃO - REQUISITOS

Recurso
RECURSO ESPECIAL -
Tribunal
STJ
Relator
TEORI ALBINO ZAVASCKI

Resumo do acórdão

- ..., de uma simples leitura do texto legal, conclui-se que esta Corte deverá dirimir eventual divergência existente sempre que a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito, contrariar súmula ou jurisprudência do STJ desde que que haja entendimento dominante da matéria posta em debate. - Na hipótese dos autos, a ora requerente pleiteou o benefício pensão por morte de seu ex-marido, segurado da previdência, já falecido. Narram os autos que a autora separou-se judicialmente de seu marido em 1992, oportunidade em que dispensou pensão alimentícia. Com o falecimento de seu ex-marido em 2003, ela requereu pensão por morte, que restou indeferido no âmbito administrativo. Na esfera judicial, seu pedido também foi julgado improcedente, porque a autora não comprovou ser dependente econômica de seu ex-marido no momento em que este faleceu. Na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência seu pedido de uniformização não foi conhecido por ausência de jurisprudência dominante no âmbito desta Corte. - Tendo sido o feito encaminhado a este Tribunal, com fulcro nos artigos 14, § 4º e 28 da Resolução 390/2004/CJF, cumpre assinalar a inexistência de posicionamento dominante sobre o assunto em debate. - Com efeito, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entende ser impossível a concessão de benefício pensão por morte a cônjuge separado ou divorciado sem a comprovação de dependência econômica do segurado falecido. Ilustrativamente: "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE FORMULADO POR MULHER SEPARADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. NECESSIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DES PROVIDO. 1. A mulher que recusa os alimentos na separação judicial pode pleiteá-los futuramente, desde que comprove a sua dependência econômica. 2. Não demonstrada a dependência econômica, impõe-se na improcedência do pedido para a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. 3. Agravo regimental desprovido." (AgRg. no AG. 668.207?MG, Rel. Min. Laurita Vaz, D.J. de 03/10/2005). "PREVIDENCIÁRIO - RECURSO ESPECIAL - PENSÃO POR MORTE - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - LEI 8.213/91, ART. 76, §§ 1º E 2º - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Em observância à legislação que regula a matéria, impossível a concessão do benefício de pensão por morte a cônjuge divorciado ou separado sem a comprovação de dependência econômica do segurado falecido. - Em momento algum dos autos, consta o possível recebimento de pensão alimentícia pela autora, ou qualquer comprovação de dependência, ainda que por vias transversas. - Face a inexistência do preenchimento de requisito legal para a concessão do benefício previdenciário de Pensão por Morte, impõe-se a desconstituição do v. Acórdão recorrido e consequentemente a improcedência do pedido. - Recurso conhecido e provido." (REsp. 602.978/AL, Rel. Min. Jorge Scartezzini, D.J. de 02/08/2004). "PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. RURAL. BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. HABILITAÇÃO DE FILHAS. COTAS. ART. 76 DA LEI 8.213/91. 1. Cônjuge separado judicialmente sem receber alimentos e que não comprova a dependência econômica não faz jus à pensão. 2. Habilitação das filhas dependentes às cotas de pensão, na forma do art. 76 da Lei 8.213/91. 3. Recurso conhecido em parte e, nessa, provido." (REsp. 196.603/SP, de minha relatoria, D.J. de 13/03/2000). - Por seu turno, a Sexta Turma deste Tribunal possui posicionamento no sentido de que é devida a pensão por morte ao ex-cônjuge separado judicialmente, desde que demonstre a necessidade econômica superveniente, ainda que tenha havido dispensa dos alimentos por ocasião da separação. Sobre o tema, confira-se: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE SEPARADO JUDICIALMENTE SEM ALIMENTOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA SUPERVENIENTE COMPROVADA. 1. É devida pensão por morte ao ex-cônjuge separado judicialmente, uma vez demonstrada a necessidade econômica superveniente, ainda que tenha havido dispensa dos alimentos por ocasião da separação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg. no REsp. 527.349/SC, Rel. Min. Paulo Medina, D.J. de 06/10/2003). "PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE SEPARADO JUDICIALMENTE. DISPENSA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE ECONÔMICA POSTERIOR. COMPROVAÇÃO

Ementa

É impossível a concessão de benefício pensão por morte a cônjuge separado ou divorciado sem a comprovação de dependência econômica do segurado falecido. (Trecho da ementa)