PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO
Em revisão editorial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA — SUA ILEGITIMIDADE
- Recurso
- RE -
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Francisco Falcão
Resumo do acórdão
- ..., a alforria fiscal indevida é objeto de Ação Popular, que não se confunde com Ação Civil Pública, interditando a "legitimatio ad causam" ativa originária ao Ministério Público, que, "in casu", atua como "custos legis", assumindo a demanda, apenas, na hipótese de desistência. - Deveras, esta Corte, após controvertidos debates sobre o "thema decidendum" e seguindo a orientação do Pretório Excelso, assentou que o Ministério Público não tem legitimidade para propor Ação Civil Pública com o objetivo de impedir a cobrança de taxa de serviços públicos, cuja obrigação é de natureza tributária, escopo visado na demanda com o pedido pressuposto de nulificação da TARE. - Neste sentido, os precedentes abaixo colacionados: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. I - A ação civil pública não se presta como instrumento de controle de constitucionalidade, não substituindo a ação direta de inconstitucionalidade, objetivando declaração de inconstitucionalidade de lei municipal. II - O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública visando obstar a cobrança de tributos, por se tratar de direitos individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, que devem ser postulados por seus próprios titulares. III - Agravo Regimental improvido." (AgRg no REsp 710.847/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 29.08.2005) "PR OCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de obstar a cobrança de taxa de iluminação pública, por suposta inconstitucionalidade, uma vez que se trata de interesses individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, devendo ser defendidos, portanto, por seus titulares, os quais como contribuintes não podem ser equiparados a consumidor. 2. O ajuizamento da ação civil pública em data anterior à edição da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, não altera tal entendimento. 3. Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 213631/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 07.04.00, p. 288) e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (AgRg na PET 1093/RS, Rel. Min. Nilson Naves, DJ de 16.12.02, p.223 - RSTJ 166/21) . 3. Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp 495.915/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 04.04.2005) "PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MATÉRIA TRIBUTÁRIA (TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA). 1. A jurisprudência pacífica do STJ considera ilegítimo o Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de impugnar a cobrança de tributo. 2. Precedentes desta Corte e do STF. 3. Extinção do feito sem julgamento do mérito. 4. Recurso especial provido." (RESP 419.298/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 06.12.2004) - Colaciona-se, ainda, os julgados do Eg. STF: "EMENTA: Agravo regimental em Agravo de Instrumento. 2. Recurso Extraordinário. Ação Rescisória. 3. Ilegitimidade ativa de associação de defesa do consumidor para propor Ação Civil Pública na defesa de direitos individuais homogêneos. Matéria devidamente prequestionada. Questão relativa às condiç ões da ação não pode ser conhecida de ofício. 4. Empréstimo compulsório sobre a aquisição de combustíveis. Qualificação dos substituídos como contribuintes. 5. Inexistência de relação de consumo entre o sujeito ativo (poder público) e o sujeito passivo (contribuinte). 6. Precedentes do STF no sentido de que o Ministério Público não possui legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de impugnar a cobrança de tributos. 7. Da mesma forma, a associação de defesa do consumidor não tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa de contribuintes. 8. Agravo regimental provido e, desde logo, provido o recurso extraordinário, para julgar procedente a ação rescisória" (AI 382.298 AgRg/RS , Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 28.05.2004) "EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA: MINISTÉRIO PÚBLICO: TRIBUTOS: LEGITIMIDADE. Lei 7.374/85, art. 1º, II, e art. 21, com a redação do art. 117 da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor); Lei 8.625/93, art. 25 . C.F., artigos 127 e 129, III. I. - O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o f
Ementa
O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivos tributários, escopo visado na demanda com pedido pressuposto de nulificação do TARE. - Qualquer ação, ainda que não ostente tipicidade estrita tributária, mas que envolva "pretensão tributária", consoante dicção legal, torna interditada a "legitimatio ad causam" do Ministério Público.
