RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
AUTOMÓVEL ADQUIRIDO QUE APRESENTA VIBRAÇÃO EXCESSIVA — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- re 2800
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ..................................... - Quanto ao defeito no automóvel, é induvidoso que se trata de vício do produto, consistente, pelo que se vê da prova dos autos (mormente a pericial), em uma maior vibração interna se comparado com veículos da mesma marca, ano e modelo, o que causa desconforto em determinadas circunstâncias. É, na verdade, um inconveniente, mas suficiente para frustrar a expectativa do consumidor frente ao que podia razoavelmente esperar do produto. - Em resposta ao quesito de nº 8 referiu o expert: "(...) Conforme constatação, não verificou-se anomalia no índice de ruído interno utilizando o equipamento medidor, mas verifica-se um aumento da ressonância que afeta a freqüência do ruído entre 2800 a 3000 RPM (este equipamento não mede freqüência Hz). O veículo citado, apresenta maior vibração interna comparado com veículos da mesma marca, ano e modelo (anexo 1 e 2 como exemplo, mas foram testados vários veículos não citados no processo). Esta freqüência causa incômodo em velocidade contante em linha reta entre 100 km/h e 105 km/h (...)" - A regular tal situação tem-se o artigo 18 do microssistema consumerista, de acordo com o qual: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis e não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas." - E, no parágrafo 1º: "não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I- a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (...)" - A substituição do automóvel, sendo evidente a relação de consumo, por outro, novo, é a medida preconizada pela lei, já que ineficientes as tentativas de sanar o defeito por meio do conserto ou troca de peças. Tal vibração interna, forte ou fraca, constante ou não, mesmo que o bem se mantenha adequado para o fim a que se destina (qual seja, providenciar o transporte), gera situação que vai de encontro às expectativas de quem adquire um carro zero quilômetro, além de evidentemente diminuir seu valor. O produto foi fornecido viciado, pelo que se impõe sua substituição. - E não se pode admitir que a vibração que ocorre quando atingida a velocidade de 100 km/h, hoje em dia tida como legal em algumas estradas do país, possa ser vista como 'variação decorrentes da natureza do produto', nem que seja 'característica' deste tipo de automóvel. - O exame do conjunto probatório, bem como sua repercussão no direito material das partes, realizado pela prolatora da decisão recorrida é exemplar, pelo que, como se meus fossem os argumentos, transcrevo-os: - Afirma a ré que não há defeito de fabricação de fabricação do veículo, e sim intolerância do autor a ruídos e vibrações. - Todavia, esta tese não vem em seu benefício, ao contrário do que pretende. - É que a ré, ao mesmo tempo em que afirma inexistir defeito no automóvel, mas, sim, constituir-se a vibração característica comum ao modelo, providencia diversas tr ocas de peças na tentativa de solucioná-lo. - Com a devida vênia, inusitada, para não dizer absurda, esta argumentação. Isto porque, uma vez trocada a peça, pelo vendedor ou fornecedor do produto, em que supostamente se encontra o defeito reclamado, configurada está a anuência deste com relação à existência daquele, decorrendo, daí, o dever de trocá-la por uma em condições ideais de uso. Todavia, ainda sem resposta a seguinte indagação: ausente o defeito reclamado, de que serviu trocar a peça supostamente defeituosa? - Por outro lado, não é crível, tampouco razoável, que uma empresa de renome como a requerida, conhecida pelo alto padrão de qualidade dos produtos que oferece, mantenha no mercado um produto com defeito comum a todos os seus veículos, que para muitas pessoas pode causar desconforto, desconhecendo qualquer forma de solução ou alternativa para fulminá-lo. - De lembrar, ainda, a época do alto avanço tecnológico na qual estamos inseridos, onde nos são ofertados todos os dias, pela mídia, uma infinidade de produtos altamente desenvolvidos para melhor atender aos anseios da população economicamente ativa e propiciar-lhe maior confor
Ementa
A substituição do automóvel, sendo evidente a relação de consumo, por outro, novo, é a medida preconizada pela lei - art. 18 do CDC -, já que a ré não logrou solucionar o problema por meio da substituição de peças. - A vibração, forte ou fraca, constante ou não, mesmo que o bem se mantenha adequado para o fim a que se destina, gera situação que vai de encontro às expectativas de quem adquire um carro zero quilômetro, além de evidentemente diminuir seu valor. Caso evidente de produto viciado.
