ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
QUANDO É A DO FORO EM QUE PASSOU A RESIDIR O AUTOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O autor se encontra residente no Rio de Janeiro, e o INPS tanto tem delegacia em Santos, como no Rio de Janeiro, onde, aliás, se encontram, de fato, os serviços administrativos daquela autarquia, o que, aliás, encontra respaldo no art. 4º, § 2º da Lei nº 6.439/77, que prevê possam as entidades do SINPAS manter provisoriamente sede e foro no RJ. - Assim, a meu ver, perfeitamente aplicável a regra do art. 94, § 1º, do CPC, segundo o qual "tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer um deles." - Pelo exposto, conheço do conflito e dou pela competência da Justiça comum do Estado do RJ. Ac. de 17-12-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência - Setembro de 1987 - Vol. 121 - Pág. 954. EMFOR 481
Ementa
Proposta a ação acidentária no Rio de Janeiro, onde passou a residir o autor, não cabe deslocar-se a competência do Juízo para a Comarca de Santos, onde ocorreu o acidente, se é certo que o INPS, embora ali possua Delegacia, também a tem no RJ, na qual, aliás, se encontram, de fato os serviços administrativos da autarquia, com respaldo expresso no art. 4º, § 2º da Lei nº 6.439/77, que prevê possam as entidades do SINPAS manter provisoriamente sede e foro no RJ.
Nota da redação
RJ
