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STJ, REsp 8.972, DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 8.972.

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Acórdão

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ROUBO DE VALORES DENUNCIAÇÃO DA EMPRESA DE VIGILÂNCIA — DESCABIMENTO

Recurso
REsp 8.972
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Ora, os autores da indenizatória, aqui agravados, em sua petição inicial da ação, ..., pretendem ser "indenizados pelos prejuízos sofridos que deverão ser reparados pelo Banco réu em razão de sua responsabilidade civil, objetiva, decorrente da culpa pela negligência na prestação dos serviços contratados, em especial a guarda em segurança dos próprios cofres, além dos objetos neles depositados". - Por outro lado, no contrato de prestação de serviços..., consta cláusula, responsabilizando-se a locadora (ora apontada como denunciada) por "inteira e exclusiva responsabilidade civil por acidentes, ferimentos ou morte de terceiros, praticados por seus empregados na execução dos serviços contratados, como também, por prejuízos verificados no estabelecimento em que são prestados os serviços, que por falta ou insuficiência no número de vigilantes, estabelecidos no presente contrato, quer pela culpa dos vigilantes, após o resultado da apuração de responsabilidade criminal: (grifo nosso). - Temos, pois, que a denunciação da lide seria prematura, não se tendo, ainda, óbice a antecedente ação civil, independente do nexo penal (estando, até, o agravante protegido pela cláusula citada acima, para demandar, futuramente, em sendo o caso, aquela empresa, locadora de serviços). - A contraminuta trás, ..., com efeito, a ementa do REsp 8.972, do STJ, rel. o Eminente min. CLÁUDIO SANTOS, verbis: "Denunciação da lide - Inexistência de direito de regresso - Recurso não conhecido - Não cabe denunciação da lide de empresa de vigilância para a eventual apuração de responsabilidade decorrente de ato delituoso de empregado seu, em ação de indenização, por roubo de valores, proposta contra o Banco locador do cofre, onde se encontravam aqueles bens - Recurso não conhecido (DJU 27-5-1991)". - Nestes termos, atenta a estrita regra do art. 70 do CPC, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 23-12-1992 Revista dos Tribunais - Julho de 1993 - Vol. 693 - Pág. 137 EMFOR 538

Ementa

Não cabe denunciação da lide de empresa de vigilância para eventual apuração de responsabilidade decorrente de ato delituoso de empregado seu, em ação de indenização, por roubo de valores, proposta contra o banco locador do cofre onde se encontravam aqueles bens.

Nota da redação

Revista dos Tribunais