EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO SUPRE A FALTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

SEU COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO — QUANDO SUPRE A FALTA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... No caso, contudo, a regra geral; não tem incidência, visto que houve comparecimento espontâneo da seguradora denunciada e, ainda, a audiência foi adiada, de maneira a não se cogitar de infringência do disposto no art. 238 do CPC. - Quer dizer: diante do comparecimento espontâneo da denunciada, nem mesmo incidia o ônus processual de realização da citação nos termos do art. 72, parágrafo 2º, ou, por outras palavras: se a denunciada comparecia espontaneamente para que citá-la? - A situação é análoga à das providências referentes ... citação normal do réu, a qual, evidentemente, deixa de consistir em ônus do autor, passando a produzir todos os seus efeitos, ainda que não ocorra a citação, ante o comparecimento espontâneo (art. 214, parágrafo 1º, do CPC). - Pelo exposto, dá-se provimento ao agravo para admitir a denunciada a integrar a relação jurídica processual, nos termos do art. 74, do CPC. Ac. de 17-06-1992 Rev. dos Tribunais - Janeiro de 1993 - Vol. 687 - Pág. 106 EMFOR 531

Ementa

Havendo o comparecimento espontâneo do denunciado, não incide o ônus processual de realização da citação nos termos do art. 72, parágrafo 2º, do CPC.