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ANULAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, Rel. Juíza Maria Cândida Gomes

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Juíza Maria Cândida Gomes.

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Acórdão

CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

FORNECIMENTO DE ÁGUA

SUSPENSÃO DURANTE LONGO PERÍODO — ANULAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA

Recurso
Tribunal
Relator
Juíza Maria Cândida Gomes

Ementa

332 - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA DURANTE LONGO PERÍODO - ANULAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Concessionária de serviço de água que suspende o fornecimento durante longo período. Pedido inicial que se limita a danos materiais. Sentença que condena a ré em danos morais e que se reconhece "extra petita", merecendo anulação. Recurso provido. O recurso é tempestivo, preparando, devendo ser conhecido. Consoante o disposto nos arts. 128 e 460, ambos do CPC, deve haver congruência entre o pedido e a sentença não podendo o juiz dar ao autor mais ou coisa diversa da pedida. Pelo exame dos autos constata-se que o recorrido, realmente, não postulou a condenação da ré em danos morais, somente se referindo expressamente em sua inicial aos prejuízos de ordem material, que não foram acolhidos na decisão monocrática. Nesta linha de raciocínio, e a fim de se atender ao princípio da adstrição, impõe-se anulação daquela decisão na parte relativa à condenação por danos morais, já que tal pretensão não foi deduzida, não podendo pois fazer parte da tutela prestada. Ante o exposto, voto no sentido do provimento do recurso, para anular a decisão monocrática. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55, "caput,", 2º da Lei 9099/95. Processo nº 2002.700.023235-7. Relatora: Juíza Maria Cândida Gomes de Souza. Sessão: 18/02/2003. Decisão unânime. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Setembro de 2003. Vol. 006. Pág. 31 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2007, Ano LIX. Nº 703