CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
FORNECIMENTO DE ÁGUA
DEFEITO EM AR REFRIGERADO NA DATA DE RETIRADA DO VEÍCULO — SUCESSIVOS REPAROS - DANO MORAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Flávio Citro Vieira
Ementa
338 - DEFEITO EM AR REFRIGERADO NA DATA DE RETIRADA DO VEÍCULO - SUCESSIVOS REPAROS - DANO MORAL. Relação de consumo. Concessionária de veículos Fiat. Aquisição de veiculo Fiat Uno Mille SX com ar refrigerado, em 10/07/2001 (f. 8 e 9). Defeito no ar refrigerado no dia da retirada do veículo da concessionária. Vício que se repetiu às f. 12, 14 e 62. Sucessivos reparos. Violação ao artigo 18, II da Lei 8.078/90, na medida em que o reparo não foi realizado no prazo de 30 dias. Responsabilidade objetiva, na forma do art. 14 da Lei 8.078/90. Frustração do consumidor que é portador de miliária (erupção de origem sudoral geralmente acompanhada de coceira - f. 11/12). Reparo efetivado em 28/08/2002 (f. 92), em cumprimento da cominação de preceito e imposição de multa diária de R$ 100,00 contida na sentença de f. 38. Dano moral. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença de f. 37/38 que condenou a recorrente a pagar a quantia de 4 salários-mínimos a título de danos morais, e a reparar o ar refrigerado no veículo Fiat Uno Mille SX no prazo de até 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Honorários de 20% sobre o valor da condenação. Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso, arbitrando os honorários em 20% sobre o valor da condenação. (contra-razões às f. 96/102). Processo nº 2002.700.023.665-0. Relator: Juiz Flávio Citro Vieira de Mello. Sessão: 11/03/2003. Decisão unânime. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Setembro de 2003. Vol. 006. Pág. 36 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2007, Ano LIX. Nº 703
