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STJ, REsp 59.636-, DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 59.636-.

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Acórdão

TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA

CONCESSÃO OU REVOGAÇÃO

BEM IMÓVEL — DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS

Recurso
REsp 59.636-
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Insiste o agravante na devolução imediata das parcelas pagas referentes ao grupo de consórcio de bem imóvel, do qual desistiu. - A irresignação, entretanto, não merece prosperar. - Tal como explicitado na decisão agravada, o acórdão recorrido andou em sentido contrário ao da jurisprudência desta Corte, que admite a devolução após o encerramento do grupo. - Tratando de consórcio de automóveis, decidiu a Corte que o consorciado desistente tem direito a receber as prestações pagas trinta dias depois de encerrado o plano (REsp n° 59.636-RS, Terceira Turma, da minha relatoria, DJ de 2-12-96; REsp nº 612.438-RS, Terceira Turma, de minha relatoria, DJ de 19-6-06; REsp nº 83.830-DF, Relator o Ministro Barros Monteiro, DJ de 22-4-96; REsp n° 442.107-RS, Quarta Turma, Relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 17-2-03). - Não há fundamento para que no consórcio de bens imóveis seja diferente. Assim, diante dessa uniforme jurisprudência da Corte, não se há de determinar a imediata devolução, mas, sim, a devolução após o encerramento do plano, considerando-se como tal, no caso, a data prevista no contrato para a entrega do último bem. - Permanecendo íntegros os fundamentos da decisão agravada, nego provimento ao agravo regimental. Ac. de 24-08-2006 DJ de 05-02-2007, pág. 220 (Reg. nº 2005/0047439-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6808 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2007. Ano LIX. Nº 705 jeam

Ementa

A devolução das parcelas pagas deve obedecer ao que assentado na jurisprudência para o consórcio de automóveis, ou seja, far-se-á até trinta dias após o encerramento do plano, considerando-se como tal, no caso, a data prevista no contrato para a entrega do último bem.