TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
CONCESSÃO OU REVOGAÇÃO
RETIRADA OU EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE — INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES A SEREM DEVOLVIDAS
- Recurso
- REsp 114.212
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ................................ - Os fundamentos acima reproduzidos, como afirma a decisão agravada, estão em harmonia com a jurisprudência do STJ. - Confira-se: "Consórcio. Devolução de parcelas. Juros moratórios e correção monetária. Redução da verba honorária. 1. A jurisprudência assentada da Corte admite a devolução das parcelas pagas "devidamente corrigidas, mas não imediatamente, e sim até 30 dias depois do encerramento do plano, como tal considerada a data prevista no contrato para a entrega do último bem" (REsp nº 114.212, da minha relatoria, DJ de 01.12.97). 2. Os juros moratórios não são contados da data de cada desembolso, como previsto no julgado recorrido, mas, sim, "após o trigésimo (30º) dia de encerramento do grupo" (REsp nº 25163/PR, Relator o Senhor Ministro César Asfor Rocha, DJ de 19.08.96). 3. A correção monetária "deve incidir a partir do pagamento de cada parcela" (REsp nº 69.462/RO, Relator o Senhor Ministro Waldemar Zveiter, DJ de 18.12.95)." REsp 144.334/Menezes Direito). "(...) Na devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente, a correção monetária deve incidir a partir de cada recolhimento, dispondo a administradora do consórcio do prazo de trinta dias após o encerramento do grupo para efetuar a restituição, incidindo a partir do trigésimo dia eventuais juros moratórios." REsp 156.314/César Rocha). "(...) I - Nos termos do enunciado n. 35 da Súmula/STJ, "incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consorcio". II - os juros de mora, na espécie, são cabí veis após o trigésimo dia do encerramento do grupo, segundo exegese uniforme do Tribunal. REsp 58.667/Sálvio de Figueiredo). - É caso, pois, de incidência da Súmula 83. - Nego provimento agravo regimental. Ac. de 29-11-2006 DJ de 18-12-2006, pág. 362 (Reg. nº 2003/0001350-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6809 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2007. Ano LIX. Nº 705 jeam
Ementa
O consorciado excluído ou desistente tem direito a receber as prestações pagas, devidamente corrigidas, mas não imediatamente, e sim até 30 dias depois do encerramento do plano, como tal considerada a data prevista no contrato para a entrega do último bem.
