DENUNCIAÇÃO DA LIDE
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
OBRIGATORIEDADE — QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... CELSO AGRÍCOLA BARBI ("Comentários ao CPC", Forense; vol. I; Tomo I; nº 428; pág. 355) observa a propósito: "O que parece mais justo é imputar esses gastos ao denunciante, porque ele é o verdadeiro autor na ação de garantia ou de regresso, que está implícita na denunciação da lide. E nessa ação é fora de dúvida que ele, denunciante, foi vencido. Pode-se argumentar em contrario dizendo que o denunciante é obrigado a fazer a denúncia. Mas o argumento não calha, porque na realidade não há uma obrigação, mas uma condição para que ele possa exercer o direito de garantia ou de regresso, em caso de perder a ação principal" Esta orientação é exitosa ("RJTJESP", 68/147, 79/181 e 97/347, além de "JTA", 108/57 e 110/160) ... - Em verdade, apesar de haver pensamento em contrário, é incogitável entender-se de forma diferente. É que na espécie, a denunciação da lide é facultativa, tendo apoio no item III, do art. 70, do CPC, cujo caput deste dispositivo ao dizer que "A denunciação da lide é obrigatória'", contém enorme impropriedade. - Pois bem. A obrigatoriedade da denunciação da lide não ocorre em face de tal excesso, mas de norma de direito material, consagrando o Código Civil, em seu art. 1.116, a necessidade apenas na evicção. Ac. de 09-04-1991 Jurisprudência Catarinense - 1º e 2º Trim. 1991 - Nº 68 - Pág. 171. EMFOR 527
Ementa
Apesar do "caput" do art. 70 do cânone processual estatuir em seus três incisos a denunciação da lide como obrigatória, tal só ocorre na evicção "ex vi" do art. 1.116, do Código Civil.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
