INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91
Em revisão editorial
ALÍQUOTA DE 8% SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL — ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE "SERVIÇO HOSPITALAR"
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Ficou devidamente consignado que: - a Lei nº 9.249/95, que dispõe sobre o IRPJ, assevera no seu art. 15 que: "A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. § 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: (...) III - trinta e dois por cento, para as atividades de: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares"; - as empresas prestadoras de serviços de hemodiálise enquadram-se na concepção de "serviços hospitalares" inserta no art. 15, § 1º, III, "a", segunda parte, da Lei nº 9.249/95, estando sujeitas à alíquota de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal a título de IRPJ; - tal atividade só é possível desde que suas instalações sejam realizadas obrigatoriamente junto a um Hospital, ou que equipamentos similares no seu interior existam, tendo em vista envolver procedimentos médicos terapêuticos de alto risco, exigindo recursos emergenciais caso haja alguma intercorrência. São procedimentos que exigem todo um aparato de recursos para a sua execução, inclusive para atendimento de emergências; - para se beneficiar da alíquota diferenciada de 8% para o IRPJ, a pessoa jurídica há de ser enquadrada, conceitualmente, como entidade hospitalar, isto é, expressar estrutura complexa que possibilite, em condições favoráveis, a internação do paciente para tratamento médico; - o acórdão "a quo" reconheceu que a recorrida presta serviços médico-hospitalares. - O que aconteceu, na verdade, é que não foi a questão decidida conforme planejava a recorrente, mas, sim, com a aplicação de entendimento diverso. Pretensão de reexame da matéria. Esta Corte não pode, nas vias estreitas dos embargos de declaração, rever ou reconsiderar sua decisão. - Por tais razões, acolho parcialmente os embargos para, apenas, corrigir a contradição apontada sem, contudo, modificar a conclusão da decisão embargada. - É como voto. Ac. de 21-06-2007 DJ de 02-08-2007, pág. 402 (Reg. nº 2006/0241124-5) Arquivo do EMENTÁRIO FORENSE, STJ/N 6821 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2007. Ano LIX. Nº 705 jeam
Ementa
As empresas prestadoras de serviços de hemodiálise enquadram-se na concepção de "serviços hospitalares" inserta no art. 15, § 1º, III, "a", segunda parte, da Lei nº 9.249/95, estando sujeitas à alíquota de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal a título de IRPJ. - Tal atividade só é possível desde que suas instalações sejam realizadas obrigatoriamente junto a um Hospital, ou que equipamentos similares no seu interior existam, tendo em vista envolver procedimentos médicos terapêuticos de alto risco, exigindo recursos emergenciais caso haja alguma intercorrência. São procedimentos que exigem todo um aparato de recursos para a sua execução, inclusive para atendimento de emergências. - Para se beneficiar da alíquota diferenciada de 8% para o IRPJ, a pessoa jurídica há de ser enquadrada, conceitualmente, como entidade hospitalar, isto é, expressar estrutura complexa que possibilite, em condições favoráveis, a internação do paciente para tratamento médico.
