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STJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO ., JUNTADA EXTEMPORÂNEA - PEÇA OBRIGATÓRIA, Rel. FELIX FISCHER

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO .. Relator: FELIX FISCHER.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

CAUSA ENTRE SINDICATO E ASSOCIADO

SUBSTABELECIMENTO DO ADVOGADO — JUNTADA EXTEMPORÂNEA - PEÇA OBRIGATÓRIA

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
Tribunal
STJ
Relator
FELIX FISCHER

Resumo do acórdão

- É consabido que o agravo de instrumento previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil, em seu § 1º, alterado pela Lei 10.352, de 26.12.01, exige o preenchimento de requisitos específicos de admissibilidade, além dos pressupostos comuns a todos os demais recursos, sob pena de seu não conhecimento. "In verbis": "O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar, obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal." - Conforme se constatou, de fato não foi acostado aos autos, quando da interposição do recurso especial, o substabelecimento outorgado às advogadas subscritoras do apelo nobre, peça tida como obrigatória para a formação do instrumento e conhecimento do recurso. - Nesse sentido, é pacífico o entendimento nesta Corte de Justiça de que, ao ser evidenciada a irregularidade da representação processua l, inviável se torna o conhecimento do recurso, face ao óbice do enunciado da Súmula 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". - Acerca do assunto, destaco: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA À ADVOGADA DA AGRAVANTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, DO CPC. SÚMULA 115/STJ. I - A ausência da cópia da procuração outorgada à advogada da agravante impossibilita o conhecimento do agravo, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC, com a redação dada pela Lei n.º 10.352/2001. II -"Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." - Súmula 115/STJ. Agravo regimental desprovido." (AgRg no AG n. 682.246/DF, Relator Ministro FELIX FISCHER, DJ de 29/08/2005, p. 421). - Ademais, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que incumbe ao agravante o dever de fiscalizar a formação do instrumento, zelando para que todas as peças obrigatórias e essenciais sejam devidamente acostadas ao recurso no momento de sua interposição, sendo inadmissível a juntada extemporânea da referida documentação. - Acerca do assunto, confiram-se os seguintes precedentes, "verbis": "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DO TRASLADO DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, DO CPC. ÔNUS DO AGRAVANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO QUE COMPROVASSE FERIADO NO DIA FINAL DO PRAZO NO TRASLADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE PEÇAS NA OCASIÃO DO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constitui entendimento pacificado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal que cabe à parte instruir corretamente o agravo de instrumento, fiscalizando a sua formação e o seu processamento. 2. É inviável a juntada de qualquer documento na oportunidade da interposição do agravo regimental, pois não p roduz o efeito de suprir a irregularidade decorrente da não-adoção dessa providência em tempo oportuno. 3. Opera-se a preclusão para a parte que não juntou, quando da protocolização do agravo de instrumento, documento que visa comprovar a suspensão dos prazos processuais no Tribunal "a quo". 4. Agravo regimental desprovido" (AG nº. 574.399/SP, Relatora Ministra LAURITA VAZ, DJ de 01/06/2004, p. 517). "AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO - FALTA DE EXPEDIENTE NO TRIBUNAL LOCAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A existência de decreto judiciário, de âmbito estadual, suspendendo o expediente forense no último dia de prazo para recurso, deve ser demonstrada por certidão expedida pela justiça local ou por documento oficial, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Todas as peças essenciais devem constar quando da interposição do agravo de instrumento, não havendo previsão legal que autorize a regularização posterior. 3. Agravo regimental desprovido" (AG nº 469851/PR, Relatora Ministra DENISE ARRUDA, DJ de 09/03/2004,

Ementa

É pacífico o entendimento nesta Corte de Justiça de que, ao ser evidenciada a irregularidade da representação processual, inviável se torna o conhecimento do recurso. No presente, não foi acostado aos autos o substabelecimento outorgado às advogadas subscritoras do recurso especial, incidindo à hipótese o enunciado sumular nº 115/STJ. - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que incumbe ao agravante o dever de fiscalizar a formação do instrumento, zelando para que todas as peças obrigatórias e essenciais sejam devidamente acostadas ao recurso no momento de sua interposição, sendo inadmissível a juntada extemporânea da referida documentação.