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STJ, DÉBITO ORIUNDO DE CESSÃO - JUSTIÇA COMUM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

CAUSA ENTRE SINDICATO E ASSOCIADO

AÇÃO DE COBRANÇA — DÉBITO ORIUNDO DE CESSÃO - JUSTIÇA COMUM

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Na Justiça Trabalhista, o i. juiz da Junta de Conciliação e Julgamento de Balneário de Camboriú suscitou conflito negativo de competência. - O relator, e. Min. Barros Monteiro, conheceu do conflito e declarou competente o juízo suscitante (Vara do Trabalho do Balneário Camboriú-SC) ao fundamento de que "a cessão do crédito havida não modifica a natureza do débito, que é indiscutivelmente de cunho trabalhista, eis que cuida de um valor pecuniário (condenação) decorrente de sentença proferida contra a citada empresa em reclamação trabalhista, trânsita em julgado". - Pediu vista o e. Min. Ari Pargendler que proferiu voto divergente, declarando competente o juízo suscitado (Primeira Vara Cível do Balneário de Camboriú-SC) por entender que "subsista no crédito a natureza trabalhista, ou não, sua cobrança só pode se dar no juízo cível, pois o sub-rogado não é empregado". - Repisados os fatos, decide-se. - A competência da Justiça Trabalhista, definida no art. 114 da CF/88, restringe-se, em síntese, a: (I) dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores; (II) controvérsias decorrentes da relação de emprego e (III) litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças. - A hipótese em exame não se encaixa em qualquer das situações previstas no referido dispositivo. A.R., autor da ação de cobrança, não era empregado da empresa A. Incorporações e Construções Ltda. A discussão da lide não decorre de relação de emprego, até porque sequer existiu relação empregatícia entre as partes, e nem mesmo decorre de litígio advindo do cumprimento de sentença trabalhista. - Cuida-se a hipótese de ação de cobrança de débito oriundo de uma cessão de d ireitos, não importando para definir a competência a origem do direito objeto da cessão. - A norma que estabelece a competência da Justiça Especializada é restritiva, não podendo, portanto, ser interpretada extensivamente a fim de incluir hipóteses não prevista pelo legislador. - Ademais, como bem ressaltou o e. Min. Ari Pargendler, a referida ação de cobrança sequer poderia ser processada na Justiça do Trabalho como execução de sentença "porque o respectivo processo já foi extinto por sentença com trânsito em julgado". Assim, não resta outra via ao sub-rogado senão postular seu direito na Justiça Comum. - Com essas considerações, acompanho o voto proferido pelo e. Min Ari Pargendler e conheço do conflito, declarando competente o juízo suscitado, qual seja, a Primeira Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú-SC. Ac. de 24-11-2004 DJ de 08-06-2005, pág. 146 (Reg. nº 1997/0054320-0) VENCIDOS OS MINISTROS BARROS MONTEIRO (Relator) E CESAR ASFOR ROCHA. VOTO VENCIDO DO MIN. BARROS MONTEIRO - O pedido e a "causa petendi" determinam a natureza da tutela jurisdicional pretendida (CC n. 21.186-MA, por mim relatado). - No caso, conforme já salientado, o reclamante Luiz Gonzaga da Silva cedeu o crédito trabalhista que tinha com a A. Incorporações e Construções Ltda. ao autor desta ação de cobrança, Ariberto Reis, o qual, assim, sub-rogou-se nos direitos daquele. - A cessão de crédito havida não modifica a natureza do crédito - que é indiscutivelmente de cunho trabalhista -, visto que se cuida de um valor pecuniário (condenação) decorrente de sentença proferida contra a citada empresa em reclamação trabalhista, transitada em julgado. - A circunstância de o TRT da 12ª Região haver prolatado a decisão de fls. do apenso é irrelevante ao deslinde deste conflito de competência, uma vez que restou ali indeferida a pretensão do exeqüente, de ele próprio prosseguir na execução do título judicial . Remanesce agora a pretensão deduzida pelo autor da ação de cobrança que, diante do que restou acima exposto, possui nítida índole trabalhista. - Do quanto foi exposto, conheço do conflito e declaro competente a suscitante, - Vara do Trabalho do Balneário Camboriú-SC. - É o meu voto. Arquivo do EMENTÁRIO FORENSE, STJ/N 6841 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2007. Ano LIX. Nº 705 jeam

Ementa

Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de cobrança de débito oriundo de cessão de direitos trabalhistas. - Irrelevante para definir a competência a origem do direito objeto da cessão.