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TJMG, Apelação Cível 429.514-9, IMPOSSIBILIDADE, Rel. Silas Vieira

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJMG. Apelação Cível 429.514-9. Relator: Silas Vieira.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

CAUSA ENTRE SINDICATO E ASSOCIADO

DIREITO DE PERMISSÃO DE USO — IMPOSSIBILIDADE

Recurso
Apelação Cível 429.514-9
Tribunal
TJMG
Relator
Silas Vieira

Resumo do acórdão

- Cinge a presente controvérsia a respeito da possibilidade ou não de penhora da permissão de direito de uso de táxi, concedida pelo Poder Público ao agravado. - "Ab initio", trago à baila o conceito de permissão elaborado pelo professor HELY LOPES MEIRELLES: "A permissão é ato administrativo discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração". (Curso de Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 19ª ed., p. 171). - Neste mesmo sentido é a lição de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO: " (...) é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização de bem público, para fins de interesse público" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 14. ed. p. 565). - A concessão de licença para a exploração de serviço de táxi se insere dentro dos atos discricionários de autorização da Administração Pública, que poderá, a qualquer tempo, tornar sem efeito a licença, independentemente da vontade do permissionário. - Assim, tem-se que a permissão é precária, já que a Administração pode estabelecer alterações ou encerrá-la, desde que fundada em razões de interesse público, sem obrigação de indenizar o permissionário. - E justamente pela fina lidade do instituto, é que a permissão é concedida "intuitu personae", exclusivamente para o interessado que preencher os requisitos legais exigidos, sob pena de desvirtuação do interesse público salvaguardado pela mesma e, como tal, "não admite a substituição do permissionário, nem possibilita o traspasse do serviço ou do uso permitido a terceiros sem prévio assentimento do permitente" (HELY LOPES MEIRELLES, Curso de Direito Administrativo Brasileiro, 19ª ed, p. 352). - Dito isso, verifica-se que é impossível proceder à penhora da permissão de uso de táxi do executado. - Ora, se a permissão outorgada ao agravado é, a princípio, passageira e suscetível de revogação a qualquer tempo, impõe-se reconhecer que não há direito subjetivo à exploração definitiva do serviço de transporte pelo taxista, razão pela qual esta não serve como garantia em um processo de execução. - Ademais, em razão do seu caráter personalíssimo, persiste o impedimento de que seja efetuada qualquer alteração na pessoa do permissionário sem a devida autorização do órgão competente, mormente em se considerando que a transferência poderia desvirtualizar a finalidade da permissão por parte de quem a receber, pessoa esta sobre a qual não teriam incidido as qualificações exigidas pela Administração. - Pelos motivos acima explanados, entendo que a permissão de uso de táxi não pode ser objeto de penhora, tendo sido acertada a decisão do culto magistrado "a quo". - No mesmo sentido também é a jurisprudência deste Tribunal de Justiça: "EXECUÇÃO - PENHORA DE DIREITO DE PERMISSÃO DE USO DE TÁXI ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 649, VI, DO CPC A permissão de uso de táxi, por ser um ato administrativo unilateral, discricionário e transitório, não se afigura passível de penhora, porquanto não traz qualquer garantia ao juízo, já que pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, independente da vontade do permissionário, além do que, o ato constritivo, se consumado, implicaria evidente ofensa ao artigo 649, VI, do CPC." (AI n.º307.128-7. Comarca Belo Horizonte. 1ªCâmara Cível-TJMG. Rel. Des. Silas Vieira. j.16/05/2000). "CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO - BEM PÚBLICO - IMPENHORABILIDADE. É inadmissível a penhora dos direitos de exploração das linhas de transporte coletivo, que, não integrando o patrimônio da concessionária de serviço público, são in-suscetíveis de transferência voluntária ou forçada, mantendo o estado, permanente-mente, total disponibilidade sobre o serviço concedido." (AI n.º 210.153-3. Comarca Manhumirim. 5ª Câmara Cível-TJMG. Rel. Des. Aloysio Nogueira. j.18/04/1996). "EMENTA: EXECUÇÃO - PENHORA DE DIREITO DE PERMISSÃO DE USO DE TÁXI - IMPOSSIBILIDADE. A permissão de uso de táxi, por ser um ato administrativo unilateral e transitório, não se afigura passível de penhora, porquanto não traz qualquer garantia ao juízo, já que pode ser revogada a qualquer tempo. Recurso não provido." (TJMG; Apelação Cível Nº 429.514-9; 2ª Câmara Cível; Des. Roberto Borges de Oliveira; 28/09/2004). - Assim, nego p

Ementa

A permissão de uso de táxi, por ser um ato administrativo unilateral e precário, não se afigura passível de penhora, porquanto não traz qualquer garantia ao juízo, já que pode ser revogada a qualquer tempo. - Além disso, o caráter personalíssimo da permissão impede a possibilidade de alteração do permissionário, porquanto impossível concedê-la àquele que não se submeteu às qualificações exigidas pela Administração, conforme o permissionário primitivo.