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TJMG, Ap ., IMPRESCINDIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - ÔNUS DO DEVEDOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJMG. Ap ..

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Acórdão

COMPETÊNCIA

CAUSA ENTRE SINDICATO E ASSOCIADO

COTA DE COOPERATIVA — IMPRESCINDIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - ÔNUS DO DEVEDOR

Recurso
Ap .
Tribunal
TJMG

Resumo do acórdão

- Com muita propriedade salientou o i. julgador "a quo" que não se trata de penhora sobre a concessão pública dada ao motorista de táxi possibilitando-lhe a execução deste serviço de transporte, mas de habilitação como cooperado da UBERTAXI. - O art. 591 do Código de Processo Civil prevê que "o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei." - Logo, a regra é a penhorabilidade de todos os bens do devedor, devendo a impenhorabilidade decorrer de expressa previsão legal. - É a jurisprudência: "A impenhorabilidade deve constar taxativamente da lei, pois tem caráter excepcional, e as exceções devem ser sempre expressas" (RT 655/153) (NELSON GODOY BASSIL DOWER, in Curso Básico de Direito Processual Civil, vol. III, 2ª edição, Ed. Nelpa - L. Dower Edições Jurídicas Ltda., pág. 204). - Observo que o objetivo da norma inserida no art. 649, inciso VI do Código de Processo Civil é resguardar a continuidade do exercício da profissão pelo executado, não se estendendo o instituto da impenhorabilidade aos bens que, por sua natureza, não impeçam as atividades profissionais. - Neste sentido, compete ao devedor comprovar que o bem de sua propriedade penhorado na ação de execução é utilizado como ferramenta de trabalho e que sua perda inviabiliza o exercício de sua profissão. - A propósito: "IMPENHORABILIDADE. TÁXI. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR. A impenhorabilidade de livros, máquinas e utensílios decorre da comprovação de que são eles necessários para o exercício da profissão, fonte única e atual de renda, sen do ônus do devedor demonstrar que tais condições foram atendidas, merecendo o bem a proteção legal". (TJMG, 17a Câm. Cív., Ap. Cív. nº 503.776-1, rel. Des. Irmar Ferreira Campos, 19/05/05). "AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA - BEM - EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS. - A impenhorabilidade do bem, ao fundamento de ser necessário ou útil para o exercício da profissão, só é possível quando devidamente comprovada tal condição. (Recurso não provido)". (TJMG, 10a Câm. Cív., AI nº 2.0000.00.518101-7/000, rel. Des. Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, 27/09/05). - Na espécie, tenho que inexistem substratos probatórios no sentido de que a penhora da cota da Cooperativa de Táxi possa inviabilizar a atividade profissional ou mesmo prejudicar o agravante. - De se ressaltar ainda que o agravante não invocou a nulidade da penhora quando da interposição dos embargos (f.), vindo a se insurgir quanto a este fato somente nesta fase do processo, ante a iminência da alienação do bem, sendo de se estranhar que não tivesse manifestado anteriormente sua preocupação em perder a mencionada cota de cooperado da UBERTAXI. - Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO. Ac. de 07-12-2005 DJ de 04-02-2006 Arquivo do EMENTÁRIO FORENSE, TJMG/N 6853 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2007. Ano LIX. Nº 705 jeam

Ementa

Não se reputa impenhorável a cota de Cooperativa de Transporte de Passageiros de Táxi ante a ausência de comprovação, pelo devedor, da imprescindibilidade do bem para a continuidade do exercício de sua profissão.

Nota da redação

RT